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Câmara dos Deputados aprova projeto que exclui presunção de fraude em importações indiretas

Câmara dos Deputados aprova projeto que exclui presunção de fraude em importações indiretas

presunção de fraude em importações indiretas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que busca modificar a legislação do comércio exterior no Brasil. A proposta, que exclui as importações indiretas da presunção de fraude nas operações, é um avanço importante para empresas que realizam o despacho aduaneiro de mercadorias adquiridas por outras empresas. Essa medida promete trazer mais segurança jurídica ao setor, contribuindo para o fortalecimento do comércio exterior e, consequentemente, da economia nacional.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 4726/16, de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS). Segundo Coutinho, a mudança é crucial para atualizar as regras do setor e oferecer mais clareza nos processos. Ele ressaltou que “o projeto traz regras mais razoáveis e adequadas, além de maior segurança jurídica para as partes, um aspecto essencial para o desenvolvimento do comércio exterior.”

Regras de fiscalização

A proposta aprovada também estabelece que as empresas importadoras, sejam elas responsáveis diretas ou indiretas pelo despacho aduaneiro, deverão apresentar documentação que comprove a origem dos produtos e a transferência de recursos nas operações de comércio exterior. Além disso, o Ministério da Fazenda continuará responsável por definir os casos em que poderá ocorrer a liberação de mercadorias importadas que estejam sob litígio fiscal, antes mesmo da decisão final.

Outro ponto relevante da proposta é que, em caso de apreensão de mercadorias, essas poderão ser entregues ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final, desde que haja garantia. Exceções são feitas para mercadorias cuja importação seja proibida ou que tenham licenças suspensas.

Penalidades para importadores

Se a disputa for perdida pelo importador, ele deverá pagar uma multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria ou ao preço de exportação, além dos tributos devidos. Em casos de danos ao Erário, a multa será de 1% do valor aduaneiro ou do valor de exportação.

A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que atualmente presume como fraudulenta a interposição de terceiros com a finalidade de ocultar os verdadeiros responsáveis pelas operações de comércio exterior. Com a nova medida, essa presunção de fraude em importações indiretas poderá ser removida, oferecendo mais transparência e segurança para as empresas envolvidas.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta vire lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Essa mudança é considerada um passo importante para o setor de comércio exterior no Brasil, trazendo mais agilidade e segurança para as operações e reduzindo os riscos para as empresas.

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