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Câmara dos Deputados conclui votação minirreforma eleitoral

Câmara dos Deputados conclui votação minirreforma eleitoral

Nesta quinta-feira (14), o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 4438/23, conhecido como minirreforma eleitoral, que traz significativas mudanças nas regras para as eleições municipais de 2024. O projeto agora segue para o Senado Federal e precisa ser aprovado até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, e sancionado pelo presidente da República para ter validade nas eleições.

Relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral abrange diversos aspectos, incluindo alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras de propaganda eleitoral. Uma das mudanças significativas é a antecipação dos prazos para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

Além disso, o projeto modifica o prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e estabelece que eventuais punições a um partido federado não poderão afetar os demais.

A minirreforma eleitoral também inclui o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Outras medidas notáveis do PL 4438/23 são a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para áreas remotas, e a proibição das candidaturas coletivas, que haviam sido regulamentadas no texto original. Essa proibição gerou debates acalorados no plenário, com argumentos contra e a favor.

O projeto também traz inovações relacionadas à propaganda eleitoral, permitindo a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, eliminando limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autorizando a propaganda na internet no dia da eleição.

Uma novidade importante é a legalização da doação por pessoa física via Pix, bem como a possibilidade de usar máquinas de cartão de crédito, cobrança virtual e financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. No entanto, a doação empresarial de campanhas permanece proibida, e as regras estabelecem limites para doações de pessoas físicas.

Em relação às candidaturas de mulheres, a minirreforma eleitoral busca coibir as chamadas candidaturas-laranja, que eram lançadas apenas para cumprir a cota de 30%. Agora, tais candidaturas serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, não por partido individualmente, e os recursos financeiros destinados a campanhas femininas poderão ser usados em despesas comuns com outros candidatos, desde que haja benefício para a candidatura feminina.

O projeto também estende proteções contra violência de gênero a pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres envolvidas na política.

No que diz respeito ao Fundo Partidário, as novas regras autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos, bem como para a compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. Além disso, simplificam as regras de prestação de contas e impedem o bloqueio judicial dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha.

Finalmente, a minirreforma eleitoral altera as regras para as chamadas “sobras eleitorais”, beneficiando os partidos que alcançam 100% do quociente eleitoral. Essa mudança visa a favorecer os partidos mais votados na primeira rodada das eleições.

Essas são as principais mudanças trazidas pelo PL 4438/23, que agora aguarda a apreciação e aprovação no Senado Federal. A reforma promete impactar significativamente o cenário eleitoral nas eleições municipais de 2024, caso seja sancionada.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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