A administração legislativa municipal anunciou oficialmente a abertura de um novo processo seletivo voltado para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva. A iniciativa busca atrair profissionais interessados em ingressar no serviço público sob o regime estatutário, contemplando diferentes níveis de escolaridade.
A organização e a execução de todas as etapas do certame estão sob a responsabilidade do Instituto DOM, entidade encarregada de gerenciar as inscrições, disponibilizar o edital completo e aplicar as avaliações previstas no cronograma oficial.
Estrutura de cargos e jornadas de trabalho
As oportunidades oferecidas abrangem posições para candidatos com formação em níveis fundamental, médio e superior. Entre as funções contempladas, destacam-se posições que exigem dedicação semanal de quarenta horas para o cargo de Auxiliar, enquanto a função de Contador possui jornada estabelecida em quinze horas semanais.
O edital detalha os requisitos específicos para cada função, garantindo transparência aos interessados em concorrer às vagas disponíveis. Os profissionais contratados passarão a integrar o quadro efetivo do poder legislativo municipal conforme as normas estatutárias vigentes.
Cronograma de inscrições e etapas avaliativas
O período para registro de candidaturas inicia oficialmente no dia 26 de outubro e segue aberto até o dia 26 de novembro. Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora, onde também constam os valores referentes às taxas de participação.
Para a seleção dos candidatos, o processo contará com a aplicação de uma prova objetiva agendada para o dia 20 de dezembro. Adicionalmente, o certame prevê etapas complementares, como prova de títulos de caráter classificatório para a função de Contador, bem como prova prática de caráter eliminatório e classificatório para o mesmo cargo.
Validade e prorrogação do processo seletivo
O prazo de vigência do concurso público será de dois anos, contados a partir da data de publicação do decreto de homologação dos resultados finais. A legislação permite que esse período inicial seja prorrogado apenas uma única vez e por igual duração.
Qualquer prorrogação deverá ser formalizada por meio de ato expresso emitido pela presidência do órgão legislativo antes do encerramento do prazo original. Essa medida assegura a continuidade na convocação dos aprovados conforme a necessidade administrativa da instituição.

