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Carf anula cobrança bilionária de impostos contra a Petrobras

Carf anula cobrança bilionária de impostos contra a Petrobras

Carf anula cobrança bilionária de impostos contra a Petrobras

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu anular cobranças de IRPJ e CSLL que somavam R$ 3,4 bilhões contra a Petrobras. O processo envolvia questionamentos da fiscalização sobre deduções de despesas em contratos de afretamento de plataformas de petróleo e gás natural, firmados com empresas vinculadas no exterior.

Entenda a disputa sobre preços de transferência

A controvérsia girava em torno da metodologia aplicada pela estatal para o cálculo de preços de transferência. A Petrobras utilizou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) para realizar ajustes em seus contratos. No entanto, a fiscalização contestou o procedimento e aplicou o índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado) para definir a taxa de retorno dos investimentos, gerando a cobrança bilionária.

Decisão unânime na Câmara Superior

O caso chegou à última instância administrativa após recurso da Fazenda Nacional. O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, votou pela improcedência da cobrança, argumentando que o uso do índice Roace é tecnicamente inadequado. Segundo o magistrado, o indicador falha ao considerar a totalidade das atividades das empresas comparadas, em vez de focar exclusivamente nas operações de afretamento, o que comprometeria a precisão do cálculo.

O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros da turma. Entre eles, a conselheira Edeli Pereira Bessa, que revisou o voto anteriormente apresentado em julho para alinhar-se à decisão final. A medida encerra, na esfera administrativa, a disputa sobre o período fiscal em questão.

Desfecho similar para a Repsol Sinopec

O colegiado também aplicou o mesmo entendimento em um processo envolvendo a Repsol Sinopec Brasil SA. A empresa enfrentava cobranças de IRPJ e CSLL sob alegações de irregularidades em ajustes de preços de transferência na importação de direitos de uso de navios-plataformas. Relatado pela conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, o caso seguiu a mesma lógica de rejeição ao uso do índice Roace pela fiscalização, consolidando uma jurisprudência favorável aos contribuintes do setor de óleo e gás em casos similares.

Perguntas frequentes

O que motivou a anulação da cobrança?

O Carf considerou inadequado o uso do índice Roace pela fiscalização, por entender que o cálculo não isolava corretamente as operações de afretamento, distorcendo o resultado final.

Qual o impacto financeiro da decisão?

A decisão afeta uma cobrança de R$ 3,4 bilhões que a Petrobras contestava junto ao fisco federal.

A decisão é definitiva?

Trata-se de uma decisão da Câmara Superior do Carf, que representa a última instância administrativa de julgamento de litígios tributários federais no Brasil.

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