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Carf derruba autuação de R$ 18 bilhões contra Petro Rio por erro da Receita Federal

Carf derruba autuação de R$ 18 bilhões contra Petro Rio por erro da Receita Federal

Carf derruba autuação de R$ 18 bilhões contra Petro Rio por erro da Receita Federal

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela nulidade de um auto de infração bilionário contra a Petro Rio Jaguar Petróleo S.A. A decisão, que envolve valores atualizados na casa dos R$ 18 bilhões, aponta falhas procedimentais da fiscalização da Receita Federal ao questionar o regime aduaneiro conhecido como Repetro-Sped.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, conselheira Tatiana Belisário. Segundo o entendimento prevalecente, a Receita Federal apresentou fundamentos contraditórios: enquanto discutia requisitos para a concessão do regime, formalizou a cobrança como se houvesse descumprimento das condições de uso. Para a relatora, essa falta de clareza inviabilizou o exercício do direito de defesa da empresa.

Falha no rito processual

A relatora argumentou que, caso a intenção do fisco fosse cancelar ou revisar a concessão do Repetro-Sped, seria obrigatório seguir o procedimento administrativo específico para a cassação do ato de concessão. Em vez disso, a fiscalização lavrou diretamente o auto de infração para cobrar os tributos que estavam suspensos, o que foi considerado inadequado pela turma.

A decisão restabeleceu o entendimento da Delegacia de Julgamento (DRJ) que já havia apontado a nulidade do lançamento com base no Decreto 70.235/1972. A defesa da Petro Rio argumentou que a empresa não foi intimada previamente para sanar eventuais falhas ou apresentar recursos administrativos previstos na legislação da época.

Repercussão jurídica e técnica

O advogado Eduardo Kiralyhegy, do NMK Advogados, classificou o caso como emblemático. Segundo ele, a decisão reafirma o compromisso do Carf com a segurança jurídica e a observância dos procedimentos formais por parte da Receita Federal. O tributarista Leonardo Branco, que atuou como parecerista, destacou que a fiscalização deveria ter adotado o rito revisional ao reanalisar os requisitos do regime durante a migração para o sistema Sped.

Durante o julgamento, a Fazenda Nacional, representada pelo procurador Fabrício Sarmanho de Albuquerque, manifestou insatisfação com o fato de a natureza do vício não ter sido enfrentada em sua totalidade, citando limitações regimentais. A conselheira Tatiana Belisário concordou que o regimento interno do órgão pode necessitar de ajustes para evitar impasses dessa natureza em processos futuros.

O conselheiro Vinícius Guimarães foi o único voto vencido no mérito, posicionando-se pela manutenção da cobrança. O processo, registrado sob o número 10730.726286/2022-80, encerra, por ora, uma das disputas tributárias mais vultosas do setor de óleo e gás no país.

Perguntas frequentes

Por que a cobrança foi anulada?

O Carf entendeu que a fiscalização falhou ao não seguir o procedimento correto para revisar ou cassar o regime aduaneiro, prejudicando o direito de defesa da empresa.

Qual o valor envolvido na disputa?

O caso trata de uma cobrança de aproximadamente R$ 18 bilhões em valores atualizados.

O que é o Repetro-Sped?

É um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de tributos na importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.

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