A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu anular, de forma unânime, uma multa aduaneira aplicada contra a empresa Diageo Brasil Ltda. A penalidade, que correspondia a 1% sobre o valor da operação, havia sido imposta devido a supostas inexatidões em declarações de importação registradas entre 2016 e 2019.
O colegiado fundamentou a decisão no artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, norma que integra o pacote de regulamentação da reforma tributária. O dispositivo legal revogou expressamente as normas anteriores que sustentavam a aplicação dessa sanção específica, incluindo trechos da Medida Provisória 21.58-35/2001 e da Lei 10.833/2003.
Aplicação da nova legislação tributária
O julgamento marca uma aplicação prática das mudanças trazidas pela reforma tributária no âmbito administrativo. Ao reconhecer a revogação dos dispositivos que davam suporte à multa de 1%, o Carf seguiu o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao contribuinte, garantindo o cancelamento da penalidade de ofício.
O recurso especial apresentado pela Diageo buscava reverter uma decisão anterior que não havia acolhido preliminares de cerceamento de defesa. Embora o colegiado tenha mantido o acórdão recorrido quanto a outros pontos, a questão da multa foi superada pela aplicação direta da nova legislação, consolidando o entendimento sobre a extinção da penalidade.
Tendência de decisões no Carf
O entendimento aplicado ao caso da Diageo não é isolado. A multa de 1%, prevista anteriormente no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), tem sido sistematicamente afastada em instâncias administrativas. Recentemente, em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf também decidiu, por unanimidade, pelo afastamento da mesma penalidade, seguindo o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos.
A movimentação reflete uma tendência de alinhamento das decisões do conselho às novas diretrizes da reforma tributária. O processo em questão, que tramita sob o número 10314.720096/2021-89, ilustra como as empresas estão utilizando a nova legislação para questionar cobranças baseadas em normas que foram superadas ou revogadas pelo novo arcabouço legal do país.
Perguntas frequentes
Por que a multa foi anulada?
A multa foi anulada porque a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, revogou os dispositivos legais que autorizavam a cobrança da penalidade aduaneira de 1%.
Qual o impacto dessa decisão para outras empresas?
A decisão reforça um precedente importante no Carf, indicando que multas baseadas em normas revogadas pela reforma tributária devem ser afastadas em processos administrativos.
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