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Carf anula multa aduaneira contra Diageo com base na reforma tributária

Carf anula multa aduaneira contra Diageo com base na reforma tributária

Carf anula multa aduaneira contra Diageo com base na reforma tributária

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu anular, de forma unânime, uma multa aduaneira aplicada contra a empresa Diageo Brasil Ltda. A penalidade, que correspondia a 1% sobre o valor da operação, havia sido imposta devido a supostas inexatidões em declarações de importação registradas entre 2016 e 2019.

O colegiado fundamentou a decisão no artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, norma que integra o pacote de regulamentação da reforma tributária. O dispositivo legal revogou expressamente as normas anteriores que sustentavam a aplicação dessa sanção específica, incluindo trechos da Medida Provisória 21.58-35/2001 e da Lei 10.833/2003.

Aplicação da nova legislação tributária

O julgamento marca uma aplicação prática das mudanças trazidas pela reforma tributária no âmbito administrativo. Ao reconhecer a revogação dos dispositivos que davam suporte à multa de 1%, o Carf seguiu o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao contribuinte, garantindo o cancelamento da penalidade de ofício.

O recurso especial apresentado pela Diageo buscava reverter uma decisão anterior que não havia acolhido preliminares de cerceamento de defesa. Embora o colegiado tenha mantido o acórdão recorrido quanto a outros pontos, a questão da multa foi superada pela aplicação direta da nova legislação, consolidando o entendimento sobre a extinção da penalidade.

Tendência de decisões no Carf

O entendimento aplicado ao caso da Diageo não é isolado. A multa de 1%, prevista anteriormente no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), tem sido sistematicamente afastada em instâncias administrativas. Recentemente, em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf também decidiu, por unanimidade, pelo afastamento da mesma penalidade, seguindo o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos.

A movimentação reflete uma tendência de alinhamento das decisões do conselho às novas diretrizes da reforma tributária. O processo em questão, que tramita sob o número 10314.720096/2021-89, ilustra como as empresas estão utilizando a nova legislação para questionar cobranças baseadas em normas que foram superadas ou revogadas pelo novo arcabouço legal do país.

Perguntas frequentes

Por que a multa foi anulada?

A multa foi anulada porque a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, revogou os dispositivos legais que autorizavam a cobrança da penalidade aduaneira de 1%.

Qual o impacto dessa decisão para outras empresas?

A decisão reforça um precedente importante no Carf, indicando que multas baseadas em normas revogadas pela reforma tributária devem ser afastadas em processos administrativos.

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