Por 5 a 1, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve a aplicação de sanção pecuniária contra a Destro Brasil Distribuição Ltda. A decisão colegiada concluiu que houve cessão de nome em operações de comércio exterior realizadas entre os anos de 2015 e 2016.
Para a maioria dos julgadores, a contribuinte buscou ocultar o fato de que a B2W figurava como a verdadeira adquirente das mercadorias estrangeiras. O caso insere-se em um conjunto de discussões administrativas sobre a validade de estruturas corporativas montadas no âmbito do grupo Lojas Americanas.
Estrutura de importação e os argumentos da fiscalização
A controvérsia envolve operações que contaram com a participação de empresas como a ST Importações e a QSM. Enquanto a defesa sustentou a regularidade das transações, a fiscalização apontou a ausência de propósito negocial na inserção de intermediárias.
Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, a organização societária investigada possibilitou a quebra da cadeia do IPI. Documentos eletrônicos analisados pela acusação indicavam tratativas diretas com o conglomerado varejista, sem menção efetiva à distribuidora envolvida na autuação.
Entendimento do relator e divergência no colegiado
O relator do caso votou pela manutenção da penalidade ao reconhecer que a B2W era a real destinatária dos produtos importados. Embora tenha ponderado que a distribuidora exerceu papel operacional relevante, o magistrado administrativo afastou a tese de compra e revenda autônoma.
A divergência foi aberta por conselheira que defendeu o cancelamento do auto de infração com base em precedente julgado em novembro de 2025. Contudo, prevaleceu o entendimento majoritário favorável à manutenção da autuação fiscal.

