O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, reclassificar a linha Gold de protetores solares da Johnson & Johnson como bronzeadores para fins de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do órgão mantém a alíquota de 12% do imposto sobre esses produtos, contrariando a defesa da empresa que pleiteava a alíquota zero, aplicável a protetores solares.
A controvérsia fiscal, que afeta diretamente a tributação de produtos de grande consumo, envolveu tanto os protetores solares individuais quanto kits que combinam diferentes itens da marca. A Johnson & Johnson argumentava que seus produtos deveriam ser enquadrados como protetores, seguindo a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Decisão do Carf e o IPI
A deliberação do Carf impacta diretamente a carga tributária dos produtos da linha Gold da Johnson & Johnson, que incluem itens com Fator de Proteção Solar (FPS) 15 e 30. A empresa defendia que, por serem protetores solares, esses produtos deveriam gozar de alíquota zero de IPI, um benefício fiscal concedido a essa categoria. No entanto, o colegiado do Carf entendeu que a composição e o propósito dos produtos os aproximam da categoria de bronzeadores, que possui uma alíquota de 12%.
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, sendo fundamental para a arrecadação do país. A classificação fiscal de um produto é crucial, pois define a alíquota a ser aplicada e, consequentemente, o preço final ao consumidor e a arrecadação para o governo.
A Defesa da Johnson & Johnson
Durante o julgamento, o advogado Diogo de Andrade Figueiredo, do escritório Schneider Pugliese, que representa a Johnson & Johnson, argumentou que os produtos em questão não possuem propriedades ou substâncias químicas destinadas a promover o autobronzeamento. Ele explicou que a pigmentação observada é temporária e removível com água, não caracterizando um bronzeador na essência. A defesa reforçou que a Anvisa, órgão regulador da saúde, já classifica esses produtos como protetores solares.
Kits de Produtos e a Regra Fiscal
A discussão se estendeu também aos kits da marca, que geralmente são compostos por protetor solar, loção bronzeadora e gel pós-sol. A Johnson & Johnson sustentava que, nesses conjuntos, o protetor solar representava o maior volume, e a embalagem indicava que o bronzeador era um item “grátis”. Com base nisso, a defesa solicitou a aplicação do Parecer Normativo CST 4/1980, que orienta a classificação de sortidos pelo item preponderante.
Contudo, o colegiado do Carf optou por aplicar o Parecer Normativo CST 112/1974. Este parecer estabelece que, em conjuntos formados pela anexação de embalagens para venda no varejo, a classificação deve seguir o produto sujeito à alíquota mais elevada. Dessa forma, os kits também foram mantidos na classificação de bronzeadores, sujeitos à alíquota de 12% de IPI.
Aplicação Retroativa da Lei e Precedentes
Outro ponto de debate no processo foi a aplicação retroativa da Lei 14.395/2022. Essa legislação define que, para fins de cobrança do IPI, o conceito de “praça” corresponde ao município onde está localizado o remetente da mercadoria. Por maioria de 4 votos a 2, a turma do Carf acolheu os argumentos da defesa, seguindo o entendimento do conselheiro Laércio Uliana. A maioria considerou que a norma tem caráter interpretativo e, portanto, pode ser aplicada retroativamente, uma vez que a definição anterior já permitia compreender “praça” como município. A relatora Ana Paula Pedrosa Giglio e o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira ficaram vencidos nesse ponto.
É importante destacar que uma decisão similar já havia sido proferida em janeiro, em outro processo envolvendo o mesmo contribuinte (número 13864.720063/2018-03), relacionado ao produto Sundown Gold. Naquela ocasião, uma turma com composição diferente também decidiu no mesmo sentido em relação às duas discussões, indicando uma linha de entendimento consolidada no Carf. O processo atual em tramitação é o 13864.720113/2019-25.
Perguntas frequentes
O que é o Carf?
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por julgar recursos administrativos de decisões sobre litígios tributários entre contribuintes e a Receita Federal.
Qual a diferença de IPI para protetor solar e bronzeador?
Para fins de IPI, protetores solares têm alíquota zero, enquanto bronzeadores são tributados em 12%. A classificação fiscal de um produto determina qual alíquota será aplicada.
A decisão do Carf afeta outros produtos além da Johnson & Johnson?
A decisão específica se refere à linha Gold da Johnson & Johnson e seus kits. No entanto, estabelece um precedente sobre a interpretação de “protetor solar” versus “bronzeador” para fins de IPI, o que pode influenciar casos futuros de outras empresas.
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