Pular para o conteúdo
Caso não haja acordo, piso da enfermagem deverá ser pago no setor privado

Caso não haja acordo, piso da enfermagem deverá ser pago no setor privado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) que os profissionais de enfermagem do setor privado terão direito ao pagamento do piso nacional, caso não haja acordo entre sindicatos e empresas de saúde. A decisão foi tomada após o encerramento do julgamento na sexta-feira (30), no qual a maioria dos ministros eleitos que o piso deve ser garantido aos profissionais que atuam no sistema de saúde de estados e municípios, dentro dos limites pelo governo federal .

No entanto, surgiu uma questão em relação aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros encontraram uma solução através do “voto médio”. De acordo com a assessoria da Corte, embora a negociação coletiva seja obrigatória, ficou estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deverá ser pago na ausência de acordo.

Além disso, defina-se que o piso salarial terá validade para uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, se a jornada for reduzida, o valor do piso também será proporcionalmente diminuído.

Essas mudanças entrarão em vigor dentro de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

Conforme estabelecido pela Lei nº 14.434, o novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem cursaram, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras terão direito a 50% (R$ 2.375). É importante ressaltar que a lei abrange tanto os trabalhadores do setor público quanto do setor privado.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

Imprensa24h

Noticias de Aracaju, Sergipe e do Brasil

Instagram

Facebook

Twitter