O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) confirmou, por decisão unânime, a manutenção da cassação do prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves dos Anjos, e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho. A medida, que também os declara inelegíveis por oito anos e determina a perda de seus mandatos, decorre do reconhecimento da prática de abuso de poder econômico durante um evento pré-campanha no município, conforme sentença original da 26ª Zona Eleitoral.
O Processo Judicial Eleitoral e a Origem da Denúncia
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que fundamentou a decisão foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP). Uma AIJE é um instrumento legal crucial para investigar condutas que possam ter comprometido a lisura do pleito. O cerne da acusação residiu na realização do evento popular “São Pedro da Brasília” em 29 de julho de 2024, data anterior ao período oficial de campanha eleitoral.
A festividade, de grande porte, incluía distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas, paralelamente à promoção ostensiva das então pré-candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho. Este cenário, segundo a denúncia e a análise judicial, indicava um claro uso de poderio econômico para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa antes mesmo da oficialização do pleito, violando princípios fundamentais da legislação eleitoral brasileira.
A Análise do TRE-SE e a Configuração do Abuso de Poder Econômico
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o relator do caso no TRE-SE, juiz Breno Bergson Santos, foi categórico em sua argumentação. Ele destacou a gravidade do abuso de poder econômico, uma infração grave prevista no Art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (acesse aqui a legislação). O magistrado frisou que tal prática pode ser configurada mesmo antes do registro da candidatura, desde que os fatos apresentem peso suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, demonstrando a vigilância da Justiça Eleitoral sobre ações que antecedem a formalização das candidaturas, mas que já visam a obter vantagem ilícita.
Um ponto crucial na sustentação da condenação foi a validade das provas digitais. O relator enfatizou que publicações extraídas de perfis públicos em redes sociais constituem um meio de prova válido, conforme o Art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil. A robustez dessas provas é ainda maior quando corroboradas por outros elementos, como depoimentos testemunhais, vídeos e diversos documentos produzidos ao longo da instrução processual. Para o juiz Breno Bergson Santos, a conjugação dessas evidências não deixou dúvidas sobre a natureza eleitoreira do evento, fundamental para a manutenção da **cassação dos mandatos**.
O magistrado concluiu que “o evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população”. Um fator agravante e decisivo foi a ausência de documentação capaz de comprovar a origem dos recursos empregados na realização da festa. A dimensão do evento, aliada à falta de transparência financeira e às demais provas contidas nos autos, reforçou a conclusão de que houve uma clara utilização de recursos econômicos apta a comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos, viciando a paridade que deve nortear qualquer disputa democrática em Santa Rosa de Lima e em todo o país.
Consequências Imediatas e o Futuro Político de Santa Rosa de Lima
Por unanimidade, a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao recurso da defesa e manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral. Isso significa que a cassação dos diplomas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho é efetiva, implicando na perda imediata dos mandatos e na declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos. A decisão representa um forte recado da Justiça Eleitoral contra práticas abusivas, reiterando a importância da lisura e da ética no pleito.
A partir de agora, a administração municipal de Santa Rosa de Lima enfrentará um período de transição. Nos termos do Art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a prefeitura. Essa medida visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e a estabilidade administrativa enquanto o processo para a realização de novas eleições suplementares é iniciado. O Imprensa 24h acompanhará de perto os desdobramentos para manter a população de Sergipe informada sobre a nova eleição e os rumos do município.
Membros do Julgamento no TRE-SE
O julgamento no Pleno do TRE-SE, que culminou na manutenção da cassação do prefeito de Santa Rosa de Lima, contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente, em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos (relator), Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida, cujas atuações são cruciais na fiscalização e defesa da lei eleitoral.
TRECHO DE DESTAQUE (FEATURED SNIPPET)
A cassação do prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves dos Anjos, e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho, foi mantida pelo TRE-SE. A decisão unânime se deu por abuso de poder econômico, evidenciado pela realização do evento ‘São Pedro da Brasília’ antes da campanha, com distribuição de bens e promoção ilícita de candidaturas, resultando na perda dos mandatos e inelegibilidade por oito anos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece agora em Santa Rosa de Lima após a cassação?
O presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a prefeitura. Novas eleições suplementares serão convocadas para que a população escolha um novo prefeito e vice-prefeito para o restante do mandato.
2. O que é abuso de poder econômico eleitoral?
É a utilização excessiva ou indevida de recursos financeiros ou bens para desequilibrar a disputa eleitoral, seja comprando votos, promovendo candidaturas de forma ilícita ou usando a máquina pública para benefício próprio, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
3. Quanto tempo durará a inelegibilidade?
Tanto Janilson Alves dos Anjos quanto Maria Rozângela de Lemos Carvalho foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição em que cometeram o ilícito eleitoral.
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