O Banco Central do Brasil (BCB) abriu a Consulta Pública 131/2026 com uma proposta de resolução conjunta sobre a distribuição de produtos de captação bancária. A medida atinge diretamente papéis como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), alterando a dinâmica entre emissores e plataformas de investimento.
A iniciativa responde às vulnerabilidades do sistema financeiro expostas pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. O episódio gerou um desembolso de cerca de R$ 40,6 bilhões pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para atender a 1,6 milhão de credores, exigindo uma antecipação de R$ 32,5 bilhões em contribuições das instituições associadas.
Mudanças nas comissões de CDB e regras de transparência
A minuta estabelece que parte da remuneração paga pelo emissor ao distribuidor seja diferida e possa ser revertida em caso de problemas com o ativo. Além disso, a proposta veda a fixação de metas de vendas e bônus por produto direcionados a intermediários.
As plataformas também passarão a ser obrigadas a informar o risco do emissor sem considerar a cobertura do FGC. Outra exigência é a criação de um extrato mensal detalhado, informando o valor recebido pela corretora em função dos investimentos de cada cliente.
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas até o dia 24 de janeiro de 2027. Caso o texto seja aprovado sem grandes alterações, o novo regramento entrará em vigor a partir de 2028.
Incentivos distorcidos e o colapso do Banco Master
O desenho normativo busca corrigir a assimetria criada pela venda em massa de títulos de instituições de maior risco. O Banco Master captava recursos oferecendo taxas de até 140% do CDI, pagando comissões a distribuidores que superavam 4% no vencimento, ante a média de 0,5% ao ano praticada no mercado.
Duas plataformas concentravam mais de 70% da captação garantida da instituição. Em contrapartida, instituições como o Itaú recusaram a distribuição dos papéis após análises internas de risco, demonstrando que a diligência prévia era viável.
A combinação de garantias integrais até R$ 250 mil com comissões antecipadas gerou um cenário em que nem o investidor nem a plataforma arcavam com os riscos da operação, transferindo o eventual prejuízo inteiramente ao fundo garantidor.
Lacunas regulatórias e comparações internacionais
Historicamente, títulos bancários não são enquadrados como valores mobiliários pela Lei 6.385/1976, ficando isentos das exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto à adequação de perfil. A regulamentação dependia da Resolução CMN 4.949/2021 e da autorregulação da Anbima.
Com as novas diretrizes, o BCB busca aproximar as regras de distribuição à lógica do alinhamento de riscos, aproximando-se da Resolução CMN 5.177/2024 para administradores. A literatura acadêmica de autores como Calomiris, Jaremski, Inderst e Ottaviani já indicava que seguros de depósito sem diferenciação de risco incentivam a alocação de recursos em bancos mais frágeis.
Internacionalmente, soluções semelhantes foram adotadas. O Reino Unido proibiu comissões em 2013, enquanto a União Europeia debateu restrições em 2023. O BCB optou por um caminho intermediário, mantendo o pagamento de comissões, mas condicionando sua manutenção ao desempenho e ao tempo do título.
Limitações da proposta e desafios na aplicação
Apesar do avanço, especialistas apontam lacunas na minuta apresentada. O texto não estabelece um percentual fixo ou prazo mínimo para o diferimento das comissões, deixando a definição a cargo do critério de cada instituição financeira.
O presidente do FGC, Daniel Lima, destacou a importância de evitar normas sem eficácia prática. Além disso, a minuta não especifica para onde irá o valor da comissão revertida caso ocorra a quebra da instituição emissora.
Outro ponto em discussão envolve o uso publicitário da garantia do fundo e a criação de uma franquia no ressarcimento do investidor, com propostas debatidas entre o BCB e bancos que variam entre 2% e 20% do valor retido.

