Pular para o conteúdo
Clientes Energisa podem negociar dívidas nos Correios, veja como

Clientes Energisa podem negociar dívidas nos Correios, veja como

Aneel aprova redução de 37% nas bandeiras tarifárias de energia elétrica

Energisa Sergipe prorrogou até 31 de março o prazo para os clientes aptos ao Programa Desenrola negociarem seus débitos, possibilitando condições especiais com descontos de até 75% e parcelamento em até 21 vezes. A iniciativa visa regularizar a situação de pessoas físicas negativadas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

Como Negociar:

Os clientes da Energisa podem efetuar a negociação através do site serasa.com.br ou dirigir-se a qualquer agência dos Correios até o prazo estabelecido. Ao comparecer aos Correios, é necessário apresentar CPF e documento com foto, solicitando o serviço Serasa Limpa Nome. Neste processo, o cliente tem acesso a todas as dívidas, podendo negociar com descontos significativos e escolher entre pagamento via PIX ou parcelamento em até 21 vezes no cartão de crédito.

Francis Guimarães, coordenador de recebíveis da Energisa Sergipe, destaca a importância de aproveitar a oportunidade: “O programa foi prorrogado até março, mas orientamos os clientes a negociarem o mais breve possível e aproveitar essa oportunidade de ficar com as contas em dia.”

Outras Opções de Negociação:

Além do site do Serasa e agências dos Correios, as negociações podem ser realizadas pela plataforma do Desenrola Brasil, disponível em www.gov.br. O cadastro no portal do governo é necessário para os clientes elegíveis. Para facilitar o pagamento, as parcelas podem ser quitadas via débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. A opção de pagamento à vista também está disponível através da plataforma.

Critérios de Elegibilidade:

  • Ser pessoa física negativada com renda de até 2 salários mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou inscrita no CadÚnico.
  • Ter dívidas com vencimento entre 01 de janeiro de 2019 e 31/05/2023.
  • Possuir dívidas que foram negativadas entre 01/01/2019 até 31/12/2022 e que permaneçam ativas em 28/06/2023.
  • O valor total das dívidas deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URLhttps://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

As Principais Notícias em Sergipe

Instagram

Facebook

Twitter