O Conselho Nacional de Justiça determinou a admissão de procurações e documentos processuais assinados por meio da plataforma digital do governo federal em tribunais de todo o país. A medida altera normas anteriores do sistema de processo judicial eletrônico e busca modernizar a tramitação de ações legais, aceitando o formato desde que seja possível a validação nos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
A deliberação estabelece diretrizes sobre os padrões de validação e a aceitação de diferentes níveis de segurança oferecidos pelas ferramentas digitais utilizadas por cidadãos e operadores do direito. Para mais detalhes sobre o andamento das decisões do setor, acesse a cobertura completa disponibilizada pelo JOTA PRO Poder.
Validação de assinaturas eletrônicas avançadas
A nova diretriz integra o uso da assinatura eletrônica avançada fornecida pela plataforma federal aos procedimentos judiciais. Contas classificadas nas categorias prata e ouro passam a ser aceitas, ampliando o leque de opções para usuários que não possuem o certificado digital tradicional vinculado à infraestrutura de chaves públicas brasileiras.
A relatora da proposta pontuou que a recusa genérica de documentos pela ausência de certificação específica deixa de ter cabimento automático. A admissibilidade passa a ser o critério geral adotado nos tribunais, exigindo justificativas concretas caso haja necessidade de maior rigor na autenticação.
Segurança jurídica e verificação de autenticidade
Apesar da flexibilização no uso das ferramentas digitais, a decisão preserva a prerrogativa dos magistrados na fiscalização da regularidade processual. Caso surjam dúvidas justificadas sobre a integridade dos arquivos ou sobre a outorga de poderes, os juízes mantêm autonomia para exigir verificações adicionais.
A restrição anterior que limitava o procedimento apenas ao nível máximo de segurança da plataforma federal foi revista. A fundamentação indicou falta de respaldo técnico para excluir os demais níveis homologados que já atendem aos critérios de confiabilidade exigidos pelos órgãos competentes.

