Pular para o conteúdo
CNJ suspende regra do TJSE sobre honorários em precatórios: Vitória da OAB/SE

CNJ suspende regra do TJSE sobre honorários em precatórios: Vitória da OAB/SE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma decisão liminar de grande impacto para a classe jurídica, **suspendeu uma regra do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)** que vinha causando controvérsia ao reduzir a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais em precatórios. A medida, concedida pelo conselheiro relator Ulisses Rabaneda, acolhe um pedido fundamental da OAB Sergipe e representa uma significativa vitória para a advocacia sergipana, garantindo o respeito à remuneração dos profissionais do direito.

A determinação do CNJ, proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004003-17.2026.2.00.0000 (o número do processo parece um erro, mas estou replicando o que foi fornecido), atende à Seccional de Sergipe, que questionou a interpretação dada pelo TJSE ao artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1. Segundo a OAB/SE, a sistemática adotada pelo tribunal local resultava no cálculo dos honorários contratuais sobre o valor líquido do precatório, ou seja, após as retenções tributárias e previdenciárias do beneficiário principal. Essa prática, agora suspensa, reduzia indevidamente a remuneração previamente acordada entre advogados e seus clientes.

A Luta da Advocacia Sergipana pela Remuneração Justa

A mobilização que levou a esta importante decisão teve início com a Comissão de Precatórios da OAB Sergipe. Este órgão identificou os **prejuízos causados à advocacia** pela regra em questão e buscou, inicialmente, uma solução através do diálogo institucional com o setor de precatórios do TJSE. A Comissão apresentou argumentos jurídicos sólidos que demonstravam a inadequação do procedimento. Contudo, a ausência de um avanço na resolução da controvérsia levou o tema à Presidência da OAB Sergipe, que, então, decidiu acionar o Conselho Nacional de Justiça.

A atuação proativa da OAB/SE reflete o compromisso da entidade com a defesa das prerrogativas profissionais e a valorização do trabalho do advogado. A judicialização administrativa foi o caminho encontrado para garantir que as normas locais não se sobreponham à legislação federal e às resoluções do próprio CNJ, que possuem diretrizes claras sobre a forma de cálculo e pagamento dos honorários.

Fundamentação do CNJ: Proteção da Autonomia Contratual e Legal

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela OAB Sergipe. Ele salientou que a legislação nacional, em especial o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e a Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão de precatórios e RPVs, conferem tratamento próprio aos **honorários advocatícios contratuais destacados**. Essas normas não autorizam que sua base de cálculo seja automaticamente reduzida por tributos ou contribuições que recaem exclusivamente sobre o crédito do cliente. A decisão do CNJ reforça a autonomia do contrato entre advogado e constituinte, um pilar fundamental da relação jurídica.

Na sua análise, o conselheiro ressaltou que os honorários advocatícios possuem uma disciplina específica no sistema nacional de precatórios. Consequentemente, não cabe a um ato administrativo local modificar, de forma geral e abstrata, a base contratual ajustada entre o advogado e seu cliente. A prática adotada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, segundo a decisão, aparentava transferir ao profissional da advocacia ônus tributários e previdenciários que são de responsabilidade exclusiva do titular originário do crédito, o que é incompatível com a legislação vigente.

Impacto da Decisão Liminar para a Advocacia e o TJSE

Com a concessão da liminar, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de calcular os honorários contratuais destacados sobre o valor líquido do crédito do beneficiário principal. O Tribunal deverá, a partir de agora, observar os contratos regularmente juntados aos autos, na forma prevista pelo Estatuto da Advocacia e pela Resolução CNJ nº 303/2019. É crucial destacar que esta decisão alcança todos os precatórios ainda não pagos ou que possuem pagamentos pendentes de liberação, assegurando que os advogados recebam a **remuneração contratada em sua integralidade**.

A Voz da Liderança da OAB/SE

Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a decisão representa uma importante afirmação das prerrogativas profissionais e do respeito à remuneração da advocacia. “Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Trata-se de uma vitória institucional que preserva direitos assegurados pela legislação federal e reafirma a importância da advocacia para a administração da Justiça”, afirmou Costa. Ele destacou ainda que o CNJ reconheceu, em análise preliminar, a impossibilidade de reduzir automaticamente a base de cálculo dos honorários contratuais por retenções que pertencem ao cliente. “Essa conquista também demonstra a importância do trabalho técnico desenvolvido pela Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou o problema, buscou o diálogo institucional e contribuiu decisivamente para a construção da solução agora reconhecida pelo CNJ. A OAB Sergipe seguirá acompanhando o tema até o julgamento definitivo, sempre atuando na defesa das prerrogativas e da valorização da advocacia sergipana”, concluiu o presidente.

Próximos Passos e a Repercussão Institucional

A decisão liminar será submetida ao referendo do Plenário do CNJ, um procedimento padrão que garante a validação colegiada da medida. O Tribunal de Justiça de Sergipe já foi intimado para o cumprimento imediato da determinação e para a apresentação das informações requisitadas pelo conselheiro relator. Este é um momento de atenção para a gestão de precatórios no estado, que deverá se ajustar à nova interpretação. Acompanhe no Imprensa 24h os desdobramentos deste caso, que certamente terá grande repercussão no cenário jurídico sergipano.

A relevância desta **decisão do CNJ** transcende Sergipe, servindo de precedente importante para outros tribunais que possam estar adotando práticas semelhantes. Ela reforça o entendimento de que a proteção aos honorários advocatícios é fundamental para assegurar a autonomia e a dignidade da profissão, elementos cruciais para a garantia do acesso à justiça pelos cidadãos.

Trecho de Destaque (Featured Snippet)

A decisão liminar do CNJ suspendeu uma regra do TJSE que reduzia a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais em precatórios, determinando que o pagamento deve considerar o valor bruto do crédito, conforme acordado entre advogado e cliente, sem deduções de impostos ou contribuições previdenciárias que são de responsabilidade do beneficiário principal. Esta medida visa proteger a remuneração da advocacia e garantir o respeito às prerrogativas profissionais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que são precatórios e como afetam advogados?

Precatórios são requisições de pagamento feitas pelo Poder Judiciário para que órgãos públicos paguem valores devidos após condenações judiciais transitadas em julgado. Para advogados, os precatórios representam a concretização da remuneração por seus serviços, geralmente com honorários contratuais destacados diretamente no valor a ser pago ao cliente.

Qual a importância da decisão do CNJ para a advocacia sergipana?

A decisão do CNJ é crucial para a advocacia sergipana porque assegura que os honorários advocatícios contratuais em precatórios sejam calculados sobre o valor bruto do crédito, conforme pactuado, e não sobre o valor líquido após deduções tributárias ou previdenciárias do cliente. Isso garante a justa remuneração dos advogados e reafirma a autonomia profissional.

O que a Portaria nº 41/2023/GP1 do TJSE estabelecia?

A Portaria nº 41/2023/GP1 do TJSE, em sua interpretação questionada pela OAB/SE, estabelecia que os honorários contratuais destacados em precatórios deveriam ser calculados sobre o valor líquido do crédito, ou seja, após a incidência de retenções tributárias e previdenciárias do beneficiário principal, o que resultava em uma redução indevida da remuneração dos advogados.

O portal Imprensa 24h acompanha diariamente os acontecimentos de Sergipe, Aracaju e do Brasil, levando informação confiável, atualizada e de interesse público para seus leitores. Mantenha-se informado com a credibilidade que você merece.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/

Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h

Twitter – https://twitter.com/imprensa24h