A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei (PL 4462/21) que institui o Benefício de Proteção à Mulher, um auxílio financeiro mensal no valor de um salário mínimo, concedido por até dois anos, mediante decisão judicial. O benefício será destinado a mulheres em situação de risco à vida ou integridade física e psicológica, ou de seus dependentes, devido à violência doméstica e familiar.
A relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), acrescentou ao projeto a criação da loteria Mulher-de-Sorte como fonte adicional de financiamento. Além disso, propõe a ação regressiva contra o agressor como outra fonte de custeio.
Critérios para concessão do benefício
Para ser elegível ao Benefício de Proteção à Mulher, a beneficiária deve cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
- Estar em risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar.
- Ter renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
- Estar afastada do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A renda do agressor não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão do benefício, conforme estipulado na Lei Maria da Penha.
Nova fonte de custeio: Loteria Mulher-de-Sorte
A proposta visa atender ao requisito constitucional que exige a indicação da fonte de custeio. A ex-deputada Rejane Dias (PI), autora do projeto, propõe a criação da loteria Mulher-de-Sorte, cujos recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:
- 26% para financiar o novo benefício.
- 10% para financiar habitações a mulheres vítimas de violência doméstica.
- 19,13% para custeio e manutenção do agente operador da loteria.
- 44,87% para pagamento de prêmios e impostos incidentes sobre a premiação.
Regulamentação e restrições
A relatora Nely Aquino ressalta que o novo benefício não poderá ser acumulado com outros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social, além do seguro-desemprego.
A proposta inclui ainda a necessidade de regulamentação, estabelecendo quais órgãos serão responsáveis por gerir e pagar o benefício. Isso se faz necessário devido aos diversos requisitos que devem ser examinados para a concessão do auxílio, incluindo a renda familiar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A iniciativa busca não apenas fornecer apoio financeiro a mulheres em situação vulnerável, mas também responsabilizar os agressores, contribuindo para o combate à violência doméstica e familiar.
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