O que é o overkill e sua origem criminológica
O termo overkill, oriundo da literatura criminológica norte-americana, descreve homicídios marcados por uma violência que excede o necessário para causar a morte da vítima. Historicamente, o conceito surgiu para interpretar dinâmicas criminais onde a multiplicidade de golpes ou a intensidade das lesões revelam mais do que a simples intenção de matar, apontando para uma carga simbólica na agressão.
Desde os estudos seminais de Marvin E. Wolfgang, em 1958, o fenômeno passou a ser analisado como um indicador da relação entre autor e vítima. Contudo, a definição evoluiu. Pesquisadores contemporâneos, como Chatzinikolaou (2025), definem o overkill como um padrão onde a intensidade, duração, variedade ou localização das lesões superam manifestamente o necessário para o óbito, evitando a redução do conceito a uma mera contagem numérica de ferimentos.
A relação entre violência excessiva e feminicídio
Quando aplicado à análise de crimes de gênero, o overkill ganha contornos específicos. Estudos sobre o assassinato de mulheres por parceiros íntimos indicam que a violência extrema pode ser um marcador de trajetórias prévias de controle, ameaça e perseguição. Nesses casos, o excesso de força não é apenas um dado físico, mas uma tentativa de dominação, humilhação ou destruição simbólica da vítima.
Embora o overkill não prove, por si só, a motivação de gênero, ele funciona como uma ferramenta criminológica valiosa. Ele permite formular hipóteses sobre a dinâmica do crime, como a existência de vínculo prévio, raiva intensa ou uma escalada de violência que culmina na aniquilação do corpo. A análise desses padrões ajuda a compreender a brutalidade que, muitas vezes, ultrapassa a finalidade imediata de tirar a vida.
O cenário jurídico brasileiro e o papel do Ministério Público
No Brasil, o debate sobre o tema ainda é incipiente, apesar do aumento anual nos registros de feminicídio. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em seu Manual de Atuação em casos de Feminicídio de 2025, define o overkill como o emprego de violência excessiva. Contudo, especialistas apontam que essa definição é apenas a ponta do iceberg, dada a complexidade multifatorial que o fenômeno exige para uma interpretação jurídica adequada.
A doutrina nacional começa a explorar formas de mapear esses padrões. Pesquisas sugerem que sinais de alerta para a caracterização do overkill incluem a utilização de múltiplos procedimentos para matar, a concentração de golpes em regiões vitais, o uso de instrumentos de fácil acesso e a presença de lesões em diferentes períodos temporais, o que revela um incremento da violência antes da consumação do crime.
Perspectivas para a justiça penal
A importação de conceitos estrangeiros exige cautela. O overkill não deve ser utilizado como um rótulo automático ou atalho para qualificar todo homicídio brutal. Sua utilidade reside em oferecer uma lente interpretativa para observar como o excesso de violência comunica significados específicos em contextos de violência doméstica.
O desafio para o sistema de justiça brasileiro é integrar essa leitura criminológica de forma técnica no processo penal, auxiliando desde a fase de investigação até a dosimetria da pena. O uso consciente desses indicadores pode proporcionar uma compreensão mais profunda sobre a brutalidade dirigida contra mulheres, permitindo uma resposta estatal mais alinhada à realidade dos fatos.

