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Concurso de Abaetetuba tem seleção suspensa após determinação do TCM

Concurso de Abaetetuba tem seleção suspensa após determinação do TCM

Concurso de Abaetetuba tem seleção suspensa após determinação do TCM

A Prefeitura de Abaetetuba, no Pará, anunciou a suspensão temporária do concurso público que visava o preenchimento de 3.371 vagas efetivas. A decisão foi formalizada após uma recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM), que solicitou ajustes no certame. A medida interrompe o cronograma original, que previa a aplicação das provas objetivas para o dia 18 de outubro de 2026.

Impactos da suspensão e próximos passos

De acordo com o comunicado oficial divulgado pelo Instituto Vicente Nelson, a banca organizadora responsável pelo processo, o concurso não foi cancelado. A administração municipal trabalha para realizar as adequações necessárias exigidas pelo órgão de controle, garantindo a continuidade do certame em breve. Os candidatos devem aguardar a publicação de um novo cronograma com as datas atualizadas para a realização das avaliações.

O edital, que atraiu milhares de interessados, abrange oportunidades para diversos níveis de escolaridade, incluindo fundamental, médio, técnico e superior. As vagas contemplam setores estratégicos da administração pública municipal, como saúde, educação, infraestrutura, finanças, meio ambiente e obras. A remuneração inicial prevista no documento varia entre R$ 1.621,00 e R$ 3.242,00, com jornadas de trabalho que oscilam de 20 a 40 horas semanais.

Detalhes sobre a seleção e vigência

O processo de inscrição ocorreu entre os dias 10 de agosto e 10 de setembro de 2026, sendo realizado exclusivamente por meio do site oficial do Instituto Vicente Nelson. O certame também previu a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), conforme as regras estabelecidas no edital original.

Após a retomada e a devida homologação dos resultados, o concurso terá um prazo de validade de dois anos. Este período poderá ser prorrogado uma única vez, por igual intervalo, a critério da administração pública municipal, caso haja necessidade de novas convocações de aprovados dentro do cadastro de reserva ou para o preenchimento das vagas imediatas previstas.