Candidatos que realizaram as provas do concurso ISS Guarulhos, na Grande São Paulo, no último domingo, 13, devem ficar atentos ao prazo para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar. O certame, que visa o preenchimento de 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal VI, exige nível superior e oferece remuneração inicial de R$ 7.213,33.
Os interessados em questionar o gabarito oficial ou o conteúdo das questões da prova objetiva têm até as 18 horas do dia 18 de setembro para formalizar o pedido. Especialistas já analisaram o caderno de provas e identificaram uma falha técnica em uma questão de Legislação Tributária Municipal, sugerindo a alteração da resposta considerada correta pela banca examinadora.
Análise da questão de Legislação Tributária Municipal
A questão 84, que aborda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), está sob contestação. O enunciado solicita que o candidato assinale a alternativa correta à luz do regramento constitucional vigente. O gabarito preliminar indicou a alternativa A como a correta, mas professores apontam que a alternativa D apresenta maior precisão técnica e conformidade com o texto da Constituição Federal.
A alternativa D afirma que, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, a competência para a instituição do ITCMD cabe ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou onde tiver domicílio o doador. Esta redação está em perfeita consonância com o artigo 155, § 1º, inciso II da Constituição Federal, o que fundamenta o pedido de alteração do gabarito.
Divergência técnica sobre a progressividade do imposto
O ponto central da controvérsia reside na alternativa A, que sugere a progressividade das alíquotas em razão do “valor do bem doado”. Segundo a análise técnica, a expressão utilizada pela banca não é tecnicamente sinônima de “valor da doação”, termo utilizado pelo texto constitucional. A diferença é crucial, especialmente em casos onde um único bem é dividido entre múltiplos donatários.
Em um cenário com cinco donatários recebendo partes de um mesmo bem, o valor da doação individual é menor do que o valor total do bem. Como a progressividade constitucional é calculada sobre o valor da doação, a alternativa A apresenta uma imprecisão que a torna incorreta diante da literalidade da lei. A recomendação dos especialistas é que os candidatos utilizem essa fundamentação para solicitar a mudança do gabarito para a alternativa D.
Para conferir todos os detalhes sobre o certame e as orientações completas, os candidatos podem acessar o portal oficial do concurso ISS Guarulhos e verificar o cronograma atualizado para a interposição dos recursos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo final para interpor recurso?
Os candidatos têm até as 18 horas do dia 18 de setembro para apresentar recursos contra o gabarito preliminar e as questões da prova objetiva.
Por que a questão 84 é considerada passível de recurso?
Especialistas apontam que a alternativa A contém uma imprecisão técnica sobre a base de cálculo da progressividade do ITCMD, enquanto a alternativa D está em conformidade direta com o texto constitucional.
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