A Polícia Científica do Espírito Santo deu um passo importante rumo à realização do seu primeiro concurso público na história da instituição. O avanço administrativo ocorreu após a assinatura oficial da autorização para o certame, registrada no sistema eletrônico do governo estadual no dia 29 de outubro.
O ato formal de liberação foi assinado pelo governador em exercício, Ricardo de Rezende Ferraço. Embora o teor do documento permaneça sob regime de sigilo com base na Lei nº 9.871/2012, a validação comprova que os trâmites práticos para a abertura da seleção estão oficialmente autorizados pelo poder executivo.
Trâmites internos e andamento dos preparativos
Mesmo com a autorização formalizada no sistema eletrônico, o edital do certame segue atualmente em fase de discussões e trâmites internos na corporação. Até o momento, a administração estadual não divulgou um cronograma oficial, datas específicas para a publicação das regras ou o quantitativo exato de vagas que serão disponibilizadas de imediato na concorrência.
Os futuros candidatos devem aguardar as próximas etapas burocráticas, que incluem a definição e a contratação da banca organizadora responsável por aplicar as etapas de provas. A expectativa no meio concurseiro é alta, visto que este será o primeiro processo seletivo próprio do órgão desde a sua reestruturação institucional e consolidação legal no estado.
Estatuto e Plano de Carreira consolidam vagas
A preparação para a seleção ocorre no mesmo ano em que foi sancionada a legislação que instituiu o Estatuto e Plano de Carreira da corporação, publicado em janeiro. A norma jurídica estabelece a estrutura de cargos da instituição e regulamenta de forma definitiva as atribuições e os vencimentos dos servidores periciais no território capixaba.
De acordo com o texto da Lei Complementar Nº 1.136, o quadro legal prevê um total de 892 cargos estruturados para atender às demandas de perícia oficial. Desse total estipulado em lei, a distribuição engloba postos fundamentais para a investigação científica e criminal no âmbito da segurança pública estadual.
Cargos e remunerações previstos na lei
A legislação da corporação divide o efetivo em carreiras técnicas e de nível superior, especificando tanto o quantitativo total autorizado quanto a progressão salarial inicial e final para cada função. A estruturação visa valorizar o trabalho técnico científico realizado nas unidades de atendimento pericial.
As oportunidades previstas na legislação compreendem as funções de assistente de perícia, perito oficial criminal e perito oficial médico-legista. Os interessados podem consultar mais detalhes sobre as diretrizes da carreira diretamente no documento oficial do estatuto para planejar os estudos com antecedência.

