O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma minuta de resolução com diretrizes para disciplinar a cessão de créditos de precatórios. A proposta busca instituir mecanismos rigorosos de segurança jurídica e rastreabilidade para conter fraudes e fiscalizar o mercado secundário dessas negociações financeiras.
O texto foi estruturado a partir de estudos técnicos elaborados em conjunto com o Banco Central. Atualmente, a medida está em estágio de apresentação e ainda precisará passar por debates e votação oficial em sessão futura do órgão regulador.
Exigência de escritura pública e criação de central nacional
A norma estabelece a obrigatoriedade de formalização da cessão por meio de escritura pública em cartório. O documento precisará reunir um histórico detalhado contendo dados processuais, valores atualizados, deságios aplicados e a identificação completa de cedentes e cessionários.
Para monitorar toda a cadeia de titularidade, o plano prevê a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios. Essa plataforma digital centralizará informações sobre negociações, registros e pagamentos, permitindo maior controle institucional sobre a movimentação dos valores devidos.
Regras de validade e salvaguardas para entidades beneficentes
A minuta estipula que os créditos de natureza comum ou alimentícia podem ser negociados de forma total ou parcial. No entanto, as ordens cronológicas de pagamento e as preferências pessoais de quitação continuam inalteradas e não podem ser transferidas aos compradores.
Setores específicos, como o de entidades beneficentes e filantrópicas, enfrentarão exigências mais severas para negociar seus créditos. As instituições precisarão comprovar a compatibilidade econômica e institucional da operação, detalhando o destino dos recursos obtidos com o deságio.
Restrições severas contra conflito de interesses na advocacia
O texto normativo veda a cessão de créditos de precatórios para advogados que tenham representado o cedente nas ações judiciais de origem. A vedação estende-se a sociedades de advogados, escritórios parceiros e fundos de investimento ligados aos profissionais envolvidos no litígio.
A restrição tem como objetivo evitar conflitos éticos e financeiros nas transações. A única exceção prevista na regra refere-se estritamente ao crédito autônomo de honorários advocatícios que pertença por direito ao próprio profissional contratado na causa.

