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Cármen Lúcia contesta tese de deep fake ‘do bem’ em meio a polêmica eleitoral

Cármen Lúcia contesta tese de deep fake ‘do bem’ em meio a polêmica eleitoral

Cármen Lúcia contesta tese de deep fake 'do bem' em meio a polêmica eleitoral

A utilização de inteligência artificial nas campanhas eleitorais de 2026 colocou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante de um dilema técnico e ético sem precedentes. Em entrevista recente ao podcast A Máquina, da Folha de S.Paulo, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, foi enfática ao rejeitar a ideia de que existiria uma deep fake “do bem”. Para a magistrada, que foi a relatora da resolução de 2024 que baniu o uso de conteúdos sintéticos nas eleições, o fato de um vídeo ser produzido com aviso prévio não altera sua natureza fundamentalmente falsa.

O impacto da inteligência artificial na disputa eleitoral

A discussão ganhou contornos práticos após a campanha de Flávio Bolsonaro exibir, em 25 de julho, um vídeo utilizando a imagem e a voz sintéticas de Jair Bolsonaro. O ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos em prisão domiciliar por condenação na trama golpista, está impedido de realizar pronunciamentos públicos. No material, uma versão digital de Bolsonaro pedia votos para o filho, acompanhada de um aviso de que se tratava de uma simulação feita por IA.

A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que o conteúdo não seria uma deep fake enganosa, mas sim uma ferramenta de IA generativa inofensiva, comparando o uso a caricaturas ou fantoches. No entanto, a Resolução 23.732/2024 do TSE é clara ao proibir o uso de deep fake de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, independentemente de autorização ou do intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas.

Impasse no Tribunal Superior Eleitoral

O caso gerou uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B), que solicita a exclusão do trecho e a aplicação de multa de R$ 30 mil. O ministro Alexandre de Moraes chegou a solicitar esclarecimentos sobre a autorização do uso da imagem. Em resposta, a defesa de Jair Bolsonaro afirmou que o ex-presidente não autorizou a peça, reforçando as restrições impostas pelo regime de prisão domiciliar.

Dentro do tribunal, não há consenso. Enquanto ministros como Nunes Marques e André Mendonça sinalizam uma interpretação mais flexível, permitindo o uso sob certas condições, a ministra Estela Aranha defende que o critério determinante deve ser o grau de realismo. Para ela, se o conteúdo é convincente o bastante para imitar uma pessoa real, ele deve ser retirado do ar, alinhando-se à rigidez da resolução vigente.

A mudança no paradigma da verdade

A preocupação de Cármen Lúcia reflete uma mudança profunda no cenário político. Se anteriormente a desinformação dependia de escala humana e disparos em massa, a tecnologia atual permite a fabricação de falas inexistentes com alta sofisticação estética. A ministra alerta que a sociedade corre o risco de substituir o fato — o que alguém realmente disse — pela verossimilhança, ou seja, o que se espera que alguém diria.

O TSE segue sem data definida para o julgamento final do caso. A decisão da Corte não apenas definirá o destino do vídeo específico da campanha de Flávio Bolsonaro, mas estabelecerá um precedente jurídico fundamental para o uso de tecnologias generativas no pleito de 2026, definindo se a identificação de um conteúdo como sintético é suficiente para torná-lo legítimo no debate democrático.

Perguntas frequentes

O que diz a resolução do TSE sobre deep fake?

A Resolução 23.732/2024 proíbe o uso de deep fake de pessoas vivas, falecidas ou fictícias em campanhas eleitorais, mesmo que haja autorização do retratado, tanto para favorecer quanto para prejudicar candidatos.

Qual é o argumento da defesa de Flávio Bolsonaro?

A defesa sustenta que o vídeo não é uma deep fake enganosa, mas uma ferramenta de IA generativa identificada como simulação, comparando o recurso a caricaturas ou fantoches.

Jair Bolsonaro autorizou o uso de sua imagem?

Não. A defesa de Jair Bolsonaro informou ao TSE que ele não autorizou o uso de sua imagem e voz, citando as restrições de comunicação impostas por sua prisão domiciliar.