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Deepfakes nas eleições: TSE busca definir limites para uso de inteligência artificial

Deepfakes nas eleições: TSE busca definir limites para uso de inteligência artificial

Deepfakes nas eleições: TSE busca definir limites para uso de inteligência artificial

O uso de deepfakes tornou-se um dos principais focos de judicialização nas campanhas eleitorais de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Com interpretações divergentes sobre os limites da tecnologia, ambas as chapas têm recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar a remoção de conteúdos sintéticos que, segundo os argumentos apresentados, possuem potencial para desequilibrar o pleito.

Levantamento da Coligação Pronto para Mais, que apoia a chapa de Lula e Geraldo Alckmin, aponta que quase metade das 92 ações ajuizadas pela coligação no TSE envolve discussões sobre o uso de inteligência artificial. Os pedidos de remoção abrangem desde vídeos que associam o candidato ao crime organizado até montagens satíricas, como a representação do petista fantasiado de demônio.

O impacto da tecnologia no debate eleitoral

Um dos casos mais aguardados pelo meio jurídico envolve um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial, exibido durante a convenção do PL. A expectativa é que o julgamento sobre o tema estabeleça balizas claras para o uso de ferramentas digitais, proibindo conteúdos sintéticos que apresentem um nível de realismo capaz de confundir o eleitorado.

A campanha de Flávio Bolsonaro também tem utilizado a Justiça Eleitoral para contestar conteúdos que considera irregulares. Entre os casos acionados pelo PL, destaca-se um vídeo que associa o candidato ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, além de imagens manipuladas, como uma foto de Flávio vestido de mulher. O ministro André Mendonça, em uma dessas ações, propôs uma tese para nortear as decisões da Corte.

Divergências sobre a proibição

A controvérsia reside na interpretação da norma do TSE. Enquanto a proibição de deepfakes é um fato, o debate jurídico gira em torno do que exatamente configura a violação. A campanha de Flávio Bolsonaro defende uma interpretação mais restritiva, argumentando que a irregularidade exige três requisitos cumulativos: a informação sobre o uso de IA, a presença de pessoa viva, falecida ou fictícia e, fundamentalmente, a enganosidade com potencial lesivo.

Em contrapartida, a chapa de Lula sustenta que a enganosidade é um elemento subjetivo e, portanto, dispensável para a caracterização da conduta vedada. Para os petistas, a rotulagem de que o conteúdo foi gerado por IA não deve servir como um “salvo-conduto”. A visão é de que qualquer conteúdo sintético que altere imagem ou voz com o intuito de favorecer ou prejudicar uma candidatura deve ser enquadrado como proibido.

O critério do realismo

A ministra do TSE, Estela Aranha, tem defendido em seus votos que o ponto central não é a ferramenta em si, mas o grau de realismo do material. Segundo a magistrada, se houver possibilidade de confusão entre o conteúdo real e o fictício, a remoção é necessária, independentemente de o autor ter informado o uso de inteligência artificial na publicação.

Essa linha de raciocínio é compartilhada pelo ministro André Mendonça. Para ele, a mera utilização de IA não configura, por si só, uma deepfake. Caricaturas, memes e sátiras que não buscam simular a realidade estariam permitidas sob o regime de rotulagem. Por outro lado, imagens fotorrealistas de pessoas reais em situações fabricadas seriam estritamente vedadas pelas resoluções da Corte, reforçando a necessidade de critérios objetivos para evitar a desinformação no processo eleitoral.

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