O segundo período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em Sergipe começa nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até o dia 3 de fevereiro de 2025. Essa medida, estabelecida pela Portaria Conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi anunciada em dezembro de 2024 com o objetivo de proteger a espécie durante seu ciclo reprodutivo.
Durante o defeso, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. A medida visa garantir que os caranguejos possam se reproduzir sem interferências, preservando a população da espécie e a biodiversidade marinha.
Como Funciona o Defeso em Sergipe
Além deste segundo período, a Portaria Interministerial nº 16/2024, que rege o defeso, define outras datas importantes para a proteção do caranguejo-uçá em 2025. Confira os períodos completos de defeso:
- 2º período: 29/01/2025 a 03/02/2025
- 3º período: 27/02/2025 a 04/03/2025
- 4º período: 29/03/2025 a 03/04/2025
Esses períodos são essenciais para o equilíbrio ecológico e visam garantir que a população de caranguejos cresça de maneira sustentável.
O Que Espera a Comercialização Durante o Defeso
Embora a captura e comercialização do caranguejo-uçá sejam proibidas durante o defeso, a Portaria também estabelece regras para a comercialização de estoques já declarados. Pessoas físicas e jurídicas que atuam na venda da espécie devem apresentar uma declaração detalhada de estoque antes do início de cada período de defeso. Essa medida tem o objetivo de garantir que os estoques comerciais sejam devidamente registrados e controlados.
Em casos excepcionais, a comercialização dos estoques declarados será permitida, mas somente com a comprovação da origem do produto. Essa autorização ajuda a garantir que não haja interferência na reprodução natural da espécie e que a prática comercial respeite as normas ambientais.
Importância da Medida para a Preservação Ambiental
A prática do defeso é uma das ações mais importantes para garantir a preservação da biodiversidade e a sustentabilidade da pesca em Sergipe. A população do caranguejo-uçá, que é vital para os ecossistemas marinhos e a economia local, deve ser protegida em momentos cruciais de seu ciclo de vida.
Com o apoio de medidas como essas, é possível garantir que o caranguejo-uçá continue a ser uma fonte de alimento e renda para muitos sergipanos, sem comprometer o futuro da espécie.
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