Sob a coordenação de Edivan Amorim e em queda acentuada nas mais recentes pesquisas de intenção de voto, Emília Corrêa (PL) acionou o modo desespero e partiu para o ataque pessoal a Luiz Roberto.
Emília, na condição de candidata do grupo político que administrou Aracaju entre 2013 e 2016, em vez de apresentar propostas, veiculou propaganda eleitoral difamatória contra o seu adversário ao repercutir decisão judicial sobre a controvertida “transformação” da Maternidade Municipal que ela mesma apresentou no plano de governo.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (25), o juiz Rômulo Dantas Brandão, da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, determina que o Instagram e o Facebook, bem como as emissoras de rádio e de TV, removam imediatamente a propaganda em que Emília ataca Luiz de modo difamatório no caso envolvendo a maternidade.
Pela gravidade da ofensa, o juiz vai além da remoção do vídeo e determina ainda uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
“A sugestão de que o candidato mentiu seguida da imputação indireta de práticas ilícitas, por meio da expressão “quem mente, rouba”, neste contexto de acirramento político atual, especialmente em torno deste debate em específico, configura ofensa à honra do candidato Luiz Roberto, podendo ser enquadrada como difamatória e potencialmente caluniosa”, destacou o juiz eleitoral.
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