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Diego Prado tem direito à liberdade de expressão reconhecido em processo judicial

Diego Prado tem direito à liberdade de expressão reconhecido em processo judicial

O vereador do município de São Cristóvão, Diego Prado, está enfrentando um processo movido pelo diretor de Conservação do Patrimônio Público da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsurbi), Rafael Pereira dos Santos, solicitando que o parlamentar remova de sua rede social uma postagem que utilizou a imagem de Rafael sem sua autorização. A decisão judicial desta fase processual indeferiu o pedido de tutela provisória e Diego teve garantido seu direito à liberdade de expressão.

A ida do parlamentar ao órgão público, acompanhado dos colegas vereadores Reginaldo Nascimento, dos vereadores Valdecir Filho, Vanderlan Nego, Vanderlan Correia, Pastor Marcos Neves e Leandro da Renovação, foi com o intuito de questionar o Poder Executivo sobre a situação do Castra Móvel e dos animais de médio e grande porte apreendidos pela prefeitura.
“Toda a reunião foi filmada. A resposta do diretor sobre nossos questionamentos foi registrada, porém nenhuma fala foi retirada de contexto. Cumprimos apenas com nossa função de representantes do povo de São Cristóvão e cobramos respostas e ações adequadas. O veículo foi encontrado no pátio, já exibindo os sinais do tempo, mesmo sem nunca ter sido utilizado. Assim como os animais recolhidos, sem alimentação, em espaço inadequado e com uma espécie de capim que não serve para a alimentação de equinos”, destacou Diego Prado.

Segundo o autor do processo, Diego agiu com a intenção de se promover politicamente e postou em sua rede social um trecho editado de sua fala sem autorização.

Após análise da publicação em questão, levando em consideração os cargos ocupados pelas partes envolvidas, a decisão judicial afirmou que a postagem possui caráter crítico e político. “Dessa forma, a conduta do vereador, amparada pelo direito à liberdade de expressão, não parece configurar abuso ou representar risco de dano irreparável. Além disso, não foi identificada nenhuma ofensa capaz de atingir a honra pessoal do requerente, uma vez que a publicação se restringiu à crítica relacionada ao cargo ocupado por ele”.

O pedido para remoção do vídeo foi indeferido pela justiça e o processo segue para a fase de conciliação.

Imprensa24h

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