Economia aos cofres públicos chega a R$ 5.8 milhões nos últimos dois anos
Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o estado de Sergipe tenha registrado, nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 23% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 5.8 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios de Estado, em 2007, a economia chega à R$ 39 milhões.
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas à guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio. Ao contrário de alguns estados, que já permitiram a evolução dos atos, o estado sergipano ainda não permitiu nenhuma flexibilização em relação a inventário com menores envolvidos.
As novidades já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 1.229 atos, um aumento 23% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 996 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“A desjudicialização dos procedimentos de divórcio e inventário culminou em mais celeridade nos processos e encurtamento dos prazos de resolução. Assim, a retirada dos processos da esfera judicial evitou um longo prazo de tramitação no judiciário. Além disso, a desjudicialização contribuiu para a ampliação e o fortalecimento do número de processos de escrituras públicas nos tabelionatos de notas do estado de Sergipe, gerando um saldo positivo, um crescimento desses processos”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Sergipe (CNB/SE), Lafaiete Luiz.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido. Em casos de divórcio com menores, o estado de Sergipe está de acordo, desde que as questões relativas à guarda, alimentos e direito de visita sejam previamente resolvidas judicialmente.
Atualmente, seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins. Assim, conforme o Provimento nº 08/2020 acrescido ao Provimento nº 23/2008, o estado de Sergipe passou a permitir a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha, mesmo na presença de testamento válido, mas somente quando os interessados forem capazes, concordes com os seus termos e assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou que haja autorização expressa do juízo competente. Portanto, o estado admite inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes.
Divórcios e Inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou queda de 5% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 365 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 388 atos anuais.
Nos inventários, atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 882 e 839 atos realizados respectivamente, frente uma média de 608 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 42% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Sergipe (CNB/SE)
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Sergipe (CNB/SE) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Sergipe. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil