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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL PARTIDO LIBERAL (PARTIDO LIBERAL — PL – Nº 22) — MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL PARTIDO LIBERAL (PARTIDO LIBERAL — PL – Nº 22) — MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL PARTIDO LIBERAL (PARTIDO LIBERAL — PL – Nº 22) — MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE

O Partido Liberal (PL) convocou oficialmente seus filiados em Porto da Folha, no Sertão de Sergipe, para a realização de convenção partidária municipal que deverá tratar de questões relacionadas à eleição suplementar no município. O encontro está marcado para o dia 6 de setembro de 2026, na Praça Manoel J. Oliveira, na Praça da Igreja Matriz, no Centro de Porto da Folha.

A convenção será realizada às 16h22, em primeira convocação, e às 17h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes.

Confira abaixo a íntegra do edital:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL

PARTIDO LIBERAL (PL — Nº 22) — MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE

O(A) Presidente da Comissão Provisória Municipal do PL — Partido Liberal — no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto partidário e a legislação de regência, especialmente a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), CONVOCA todos os filiados e filiadas do partido neste município, em pleno gozo de seus direitos partidários, para a CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL, a ser realizada nos seguintes termos:

1. DATA, HORÁRIO E LOCAL

Data: 06/09/2026

Horário: 16:22 horas, em primeira convocação, e 17h horas, em segunda e última convocação, esta com qualquer número de presentes.

Local: PRAÇA MANOEL J. OLIVEIRA, 885, PRAÇA DA IGREJA MATRIZ, CENTRO, no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

2. ORDEM DO DIA

2.1. Verificação do quórum e instalação dos trabalhos da Convenção;

2.2. Eleição e posse dos membros do Diretório Municipal (Comissão Executiva Municipal) definitivo do PL no Município de Porto da Folha/SE;

2.3. Escolha e deliberação sobre candidaturas a cargos eletivos e sobre eventuais coligações, quando aplicável, nos termos da legislação eleitoral em vigor;

2.4. Outros assuntos de interesse partidário.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Poderão participar da Convenção os filiados e filiadas do partido regularmente inscritos perante a Justiça Eleitoral e em situação regular junto ao órgão partidário, observadas as exigências estatutárias.

3.2. O presente Edital será afixado na sede do partido e divulgado aos filiados pelos meios usualmente utilizados pela agremiação, garantindo-se ampla publicidade.

3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão Provisória Municipal, observado o Estatuto do partido e a legislação eleitoral vigente.

Porto da Folha/SE, 01/09/2026


BRENO LUCIO FEITOSA DE MELO

Presidente da Comissão Provisória Municipal

PL — Partido Liberal — Porto da Folha/SE