Pular para o conteúdo
Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo em Sergipe

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo em Sergipe

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo em Sergipe

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) esclarece que a ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte.

Procedimentos para a regularização eleitoral

Quem precisa justificar a ausência pode fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o andamento usando o código de protocolo recebido.

Prazos e consequências da ausência

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. Quem faltar às duas votações deverá apresentar justificativas separadas, respeitando o prazo correspondente a cada uma.

A falta de voto e de justificativa, sem o pagamento da multa eleitoral, deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral e impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. A situação também pode gerar restrições, como dificuldades para se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte e realizar matrícula em instituições oficiais de ensino, conforme previsto em lei.

A inscrição eleitoral também pode ser cancelada quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou quitar as multas pendentes.