Pular para o conteúdo
Eleitores faltosos no primeiro turno podem votar no segundo turno em Sergipe

Eleitores faltosos no primeiro turno podem votar no segundo turno em Sergipe

Eleitores faltosos no primeiro turno podem votar no segundo turno em Sergipe

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Procedimento para justificar a ausência

Quem precisar justificar a ausência pode fazer a solicitação pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. Quem não votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

Consequências de não votar e não justificar

Quem não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa eleitoral poderá ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Nesses casos, há restrições, como impedimentos para se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte e realizar matrícula em instituições oficiais de ensino.

Além disso, o título eleitoral poderá ser cancelado se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas.