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MP Eleitoral questiona uso de wind banners que simulam outdoors em Sergipe

MP Eleitoral questiona uso de wind banners que simulam outdoors em Sergipe

MP Eleitoral questiona uso de wind banners que simulam outdoors em Sergipe

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ingressou com nove representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) visando coibir o uso irregular de wind banners durante a campanha eleitoral. A ação, que envolve oito candidatos e três partidos ou federações, aponta que a disposição alinhada e contínua dessas peças publicitárias cria um efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação vigente.

Fiscalização e impacto visual nas ruas

As irregularidades foram identificadas durante ações de fiscalização realizadas pelo órgão em locais de grande circulação em Aracaju. Relatórios fotográficos anexados às representações demonstram que os banners, contendo nomes e números de candidatos, foram instalados lado a lado. Essa estratégia de posicionamento, segundo o MP Eleitoral, gera um conjunto publicitário de alto impacto que extrapola as normas eleitorais.

O procurador regional eleitoral, Rômulo Almeida, enfatiza que a conduta prejudica a isonomia do pleito. “A disposição em sequência de peças publicitárias busca criar um painel contínuo em locais de intensa circulação, provocando um impacto visual desproporcional que afronta as regras do jogo eleitoral”, afirmou o procurador.

O que diz a legislação eleitoral

Embora a legislação, especificamente a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei nº 9.504/1997, permita o uso de bandeiras e wind banners, a autorização possui condições estritas. As peças devem ser móveis, instaladas a partir das 6h e retiradas até as 22h, sem causar obstrução ao trânsito de pedestres ou veículos.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é consolidada no sentido de que a justaposição de engenhos, mesmo que individualmente permitidos, configura propaganda irregular quando o resultado final se assemelha a um outdoor. Esse entendimento visa evitar que o poder econômico ou a poluição visual excessiva desequilibrem a disputa eleitoral.

Pedidos judiciais e penalidades

Nas representações, o Ministério Público solicita a concessão de liminares para a remoção imediata dos conjuntos de banners irregulares. Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de R$ 2 mil. No julgamento de mérito, o órgão pede a aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme previsto na Lei das Eleições.

A responsabilidade dos candidatos e beneficiários independe de notificação prévia, uma vez que a Justiça Eleitoral entende que a coordenação de propagandas dessa natureza pressupõe o conhecimento dos envolvidos. As fiscalizações do MP Eleitoral seguem ocorrendo em todo o estado ao longo do período eleitoral.

Perguntas frequentes

Por que o uso de wind banners em sequência é proibido?

A legislação proíbe o uso de outdoors. Quando wind banners são colocados lado a lado, eles criam um efeito visual contínuo que simula um outdoor, o que é considerado ilegal pela Justiça Eleitoral.

Como a população pode denunciar irregularidades?

O cidadão pode enviar denúncias ao Ministério Público Eleitoral através do portal MPF Serviços. É recomendado anexar fotos, vídeos e informar a localização, data e hora da irregularidade.

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