O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), atendendo a uma reivindicação antiga das categorias, tema destacado em editorial do Jornal do Dia.
Resumo da Notícia
- Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos
- Exigência de 25 anos de contribuição e de atividade
- Regra vale para o RPPS e para o regime geral do INSS
- Texto nasceu da PEC 14/21, aprovada pela Câmara em 2025 e pelo Senado neste ano
O que muda na aposentadoria dos agentes de saúde
Até agora, ACS e ACE seguiam a regra geral da reforma da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Com a nova emenda, a idade cai para 57 e 60 anos, respectivamente, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de exercício da função.
Servidores e trabalhadores do INSS são contemplados
A mudança alcança tanto quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos, quanto quem contribui para o regime geral administrado pelo INSS.
Reconhecimento a uma categoria essencial em Sergipe
Para o editorial, a medida representa uma resposta do Estado à longa espera e ao histórico de insegurança vivido pelos agentes.
Nos municípios sergipanos, esses profissionais estão na linha de frente da atenção básica, o que torna a pauta relevante para as notícias de Sergipe, segundo a redação do Imprensa 24h.
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Fonte consultada: Jornal do Dia (jornaldodiase.com.br). Reescrita integral pela redação do Imprensa 24h.
