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Empresas devem se atentar para novos prazos do Simples Nacional em 2027

Empresas devem se atentar para novos prazos do Simples Nacional em 2027

Empresas sergipanas que desejam optar ou permanecer no Simples Nacional para o exercício de 2027 precisam ficar atentas à mudança no calendário fiscal. Instituída pela Resolução CGSN nº 186/2026, a nova regra antecipou o período de solicitação do regime, que tradicionalmente ocorria em janeiro, para o mês de setembro de 2026. A alteração exige atenção, especialmente porque a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) emitiu mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples, e uma parcela significativa desses contribuintes corre o risco de perder o enquadramento simplificado por desconhecer a alteração no cronograma.

Com a nova norma, as empresas já constituídas que pretendem optar pelo Simples Nacional deverão formalizar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com os efeitos da opção passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a solicitação seja deferida, mas a empresa desista de permanecer no regime no próximo ano, o cancelamento da opção poderá ser feito até o último dia útil de novembro de 2026.

Para as empresas em início de atividade no último trimestre do ano, a opção pelo Simples será feita de forma concomitante à inscrição no CNPJ, podendo abranger tanto o período de outubro a dezembro de 2026 quanto todo o exercício de 2027. Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a regra de setembro não se aplica: a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) seguirá ocorrendo normalmente durante o mês de janeiro de 2027.

A Sefaz orienta contribuintes e contadores a acessarem o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) para consultar se a empresa possui agendamento de exclusão para 2027. Caso haja o agendamento e a empresa deseje permanecer no regime, deverá formalizar obrigatoriamente uma nova solicitação de opção no mês de setembro de 2026. Se o pedido não for realizado nesse prazo, a exclusão da empresa será efetivada.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis a essas categorias.