A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese) alerta os produtores rurais que, a partir deste mês de setembro (2023), a Receita Federal do Brasil – RFB, iniciou ações de fiscalização tributária no Agro.
A Receita Federal incluiu o setor agropecuário no Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prevê ações para regularização fiscal do produtor rural pessoa física. Segundo a RFB, o foco da iniciativa é estimular a autorregularização, evitando interpretações equivocadas da legislação e o pagamento de multas por parte dos contribuintes do setor rural.
A instituição está cruzando informações e analisará alguns pontos como a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – Atividade Rural e do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a correta tributação das receitas da atividade rural e a dedução de despesas relativas à atividade rural, na apuração do resultado fiscal, além de informações sobre arrendamento/parceria.
A entrega anual do LCDPR é obrigatória a todos os produtores que obtiveram receita bruta da atividade rural, igual ou superior, a R$ 4,8 milhões. Quem tem renda inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 56 mil, pode realizar o Livro Caixa no formato tradicional, ou seja, em um documento físico. Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$ 56.000,00 fica facultada a apuração do resultado da exploração da atividade rural por meio de prova documental, dispensado o Livro Caixa. O Livro Caixa Digital trata da apuração do resultado da atividade rural mediante o confronto de receitas e despesas. O contribuinte deve enviar o Livro à Receita Federal, em meio digital, pela plataforma do LCDPR. Caso não atinja esse limite (R$ 4,8 milhões), o livro deve ser impresso e mantido sob a guarda do contribuinte, juntamente com a documentação comprobatória.
Os produtores rurais devem estar atentos à diferenciação entre o LCDPR e o IRPF. São declarações distintas, mas complementares entre si. Uma informação lançada no livro caixa poderá ser confrontada com a informação apresentada no imposto de renda, provocando uma malha fina para o produtor rural em caso de informações incoerentes ou divergentes. Situações onde o produtor rural não declarou ou declarou equivocadamente a venda dos seus produtos ou inseriu gastos fora da produção, como se fosse da atividade rural para reduzir lucro e pagar menos imposto.
A RFB informa que o benefício da autorregularização é que os contribuintes não sofrerão multas qualificadas sobre o tributo devido, no caso da falta de entrega, ou atraso, de obrigações acessórias. Neste caso será aplicada apenas a multa administrativa. Isso reduz o litígio e a arrecadação tributária melhora o planejamento das ações orçamentárias do país.
A RFB sinaliza que a atividade rural, no imposto de renda, possui alguns benefícios para o cálculo, tais como: enquanto as demais atividades, em regra geral, tem a aplicação das alíquotas de imposto sobre 100% das receitas, na atividade rural o contribuinte pode optar por calcular o IR sobre a diferença entre as receitas e despesas do período ou sobre 20% das receitas. Essa é uma escolha do contribuinte, por isso, é de suma importância saber quais são as receitas que podem ser classificadas como “atividade rural” para que se possa usufruir do benefício.
Embora o livro caixa digital seja exigido desde 2020, para produtores com faturamento anual a partir de R$ 4,8 milhões, muitos não se adequaram. A partir de agora, o produtor rural pessoa física possui um grande desafio que é manter a conciliação de sua rotina operacional com a escrituração do Livro Caixa (Digital ou Físico).
A partir de setembro os contribuintes que tiverem alguma inconformidade detectada receberão uma carta pelos Correios (físico) ou na caixa postal eletrônica do contribuinte (e-CAC da Receita Federal), solicitando avaliação das inconformidades e, se for o caso, a retificação das declarações. A plataforma da Receita Federal, e-CAC a qual pode ser acessada através do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login
As notificações serão direcionadas aos casos com indícios de erro e desconhecimento da legislação. Após o recebimento da notificação (física ou eletrônica), o contribuinte terá o prazo de 60 dias para regularização das pendências sem a incidência de multas.
Caso o contribuinte não entregue ou retifique as pendências, a Receita poderá aplicar multa qualificada que pode chegar a 225%. A RFB orienta que é possível o contribuinte consultar se possui alguma irregularidade diretamente no portal e-CAC. Em caso de inconformidade, os tributos devidos poderão ser pagos de forma parcelada.
A Receita Federal estabelece uma série de requisitos para tornar obrigatória a declaração do Imposto de Renda. No caso de pessoas físicas, as principais, no que se refere ao meio rural, são abrangidos todos os cidadãos que trabalham com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal; que tenham rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano base, e/ou que obtenham receita bruta superior a R$ 142.798,50, vinda de atividade rural.
Os produtores que tiveram prejuízo por conta de fatores como seca, estiagem e pandemia, mesmo que não atendam aos requisitos listados acima, também devem fazer a declaração.
Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, cerca de 98% dos produtores rurais brasileiros são pessoas físicas. A RFB já iniciou a ação com projetos pilotos em Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina, e soma 53.689 autorregularizações nos cinco Estados, disse a CNA.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – Faese orienta ainda que todos procurem os seus profissionais de contabilidade para outros esclarecimentos.