Nesta terça-feira (1º), entrou em vigor a resolução que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças, trazendo mudanças significativas. Uma das principais alterações é a autorização para que farmácias e consultórios isolados realizem exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Anteriormente, as farmácias só podiam realizar testes de covid-19 e glicemia, porém, agora, com a nova resolução, a lista de exames clínicos para triagem aumentou, incluindo mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue.
Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), enfatizou que essa atualização posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde no país. A Abrafarma já contabiliza mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Essa mudança foi impulsionada pela pandemia de covid-19, durante a qual foram realizados 20,7 milhões de testes da doença, permitindo identificar que aproximadamente 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Cerca de 20 mil farmacêuticos foram capacitados para prestar esses serviços.
A resolução não apenas ampliou a atuação dos exames clínicos para além dos laboratórios, mas também incluiu laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia na normatização, o que possibilitou avançar em legislações, como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
A nova resolução dividiu os exames de análise clínica em três grupos de atuação. O primeiro grupo, composto por farmácias e consultórios isolados, está autorizado a realizar exames que não requerem instrumento de leitura para os resultados e tratam de material biológico primário, dispensando procedimentos para obtenção.
Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que compõem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Essa atualização das normas representa um avanço significativo no acesso aos exames clínicos no país, colocando as farmácias como importantes aliadas no cuidado da saúde da população.