A regularidade fiscal é um dos pilares da administração pública em Santa Catarina. Para empresas que atuam no estado, o cumprimento das obrigações acessórias e o registro correto de movimentações financeiras são fundamentais para evitar sanções. Um dos pontos de maior atenção para os contribuintes é a caracterização de operação tributável não registrada, tema que exige rigor técnico e atenção constante ao que determina a legislação estadual.
O papel do Fisco e a importância da escrituração contábil
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços específicos. A dinâmica do imposto pressupõe que, após a ocorrência do fato gerador, o contribuinte realize o registro adequado da operação para que o tributo seja apurado e recolhido aos cofres públicos. Quando essa sequência é interrompida por omissões, o Fisco catarinense atua para identificar eventuais irregularidades.
As empresas possuem a responsabilidade legal de manter uma escrituração contábil organizada. É por meio desses registros que a Sefaz-SC consegue verificar se a realidade operacional da companhia condiz com os valores declarados. A omissão de fatos ou a ocultação de movimentações com o intuito de reduzir a carga tributária configura uma prática que atrai a fiscalização e pode resultar em penalidades administrativas.
O que a lei define como operação não registrada
A Lei estadual nº 10.297/1996 estabelece critérios claros para identificar quando uma operação tributável não foi devidamente registrada. O artigo 49, em seu parágrafo 4º, detalha hipóteses que servem de base para a presunção de irregularidade, tais como:
- Lançamentos contábeis indevidos na conta do ativo;
- Saldos credores de caixa indicados na escrita contábil sem a devida justificativa;
- Valores de bens ou direitos não contabilizados;
- Obrigações mantidas indevidamente na conta do passivo;
- Baixas indevidas em contas de exigibilidade.
Essas presunções são atribuídas ao período de apuração em que a irregularidade na escrita contábil é detectada pelo auditor fiscal. É importante ressaltar que, antes de qualquer sanção, a legislação garante ao contribuinte o direito ao devido processo administrativo, assegurando a ampla defesa para que os fatos sejam esclarecidos.
Consequências e o combate à sonegação
O combate às operações tributáveis não registradas é uma prioridade para garantir a concorrência leal no mercado catarinense. Quando um contribuinte deixa de declarar uma movimentação, ele cria uma distorção econômica que prejudica as empresas que cumprem suas obrigações corretamente. O trabalho da fiscalização, portanto, vai além da arrecadação, atuando como um mecanismo de equilíbrio para a economia do estado.
Para o contribuinte, a recomendação é manter a contabilidade sempre atualizada e em conformidade com as normas vigentes. A transparência nos registros contábeis é a melhor forma de evitar questionamentos por parte da Sefaz-SC e garantir a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento das atividades empresariais.
Perguntas frequentes
O que acontece se for detectada uma operação não registrada?
Caso o Fisco identifique irregularidades, é instaurado um procedimento administrativo formal. O contribuinte tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer penalidade ser aplicada.
Qual a base legal para essas fiscalizações em Santa Catarina?
A fiscalização baseia-se na Lei estadual nº 10.297/1996, que define as regras para a apuração do ICMS e as hipóteses de presunção de omissão de receitas ou operações tributáveis.
A empresa pode ser penalizada imediatamente?
Não. A legislação prevê o devido processo administrativo, permitindo que a empresa apresente justificativas e documentos que comprovem a regularidade de suas operações antes de qualquer decisão definitiva do órgão fiscalizador.


