A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de proibir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de utilizarem imagens e trechos do discurso realizado na Assembleia Geral da ONU em peças de propaganda eleitoral. O pedido foi formalizado na madrugada desta quarta-feira, 23.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que o pronunciamento oficial de chefe de Estado foi transformado em conteúdo de campanha. Segundo a petição, o presidente teria inserido na fala temas recorrentes de sua plataforma eleitoral, como o fim da escala 6×1, o sistema Pix, as apostas esportivas, a soberania nacional e a exploração de terras raras. Além disso, o documento aponta que Lula fez referência direta ao pleito de 4 de outubro ao contrastar os conceitos de “democracia e negacionismo”.
Precedente jurídico e pedido de liminar
Para fundamentar a solicitação, a equipe jurídica, liderada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, cita uma decisão do próprio TSE em 2022. Na ocasião, a Corte proibiu Jair Bolsonaro, pai de Flávio e então candidato à reeleição, de utilizar imagens de seu discurso na mesma tribuna da ONU em sua propaganda eleitoral.
Em caráter liminar, a representação pede que Lula e Alckmin sejam impedidos de veicular, em qualquer meio de comunicação, imagens do pronunciamento ou de atos relacionados à viagem oficial a Nova York. A campanha solicita a aplicação de uma multa de R$ 50 mil por cada peça ou postagem que descumpra a eventual decisão.
Alegações de autopromoção e conduta vedada
O documento argumenta que a fala de Lula na ONU teria extrapolado as funções de chefe de Estado. “A fala de Lula era de um candidato. Não de um chefe de Estado. A ONU, no entanto, não é palanque”, afirma o texto, que também contesta trechos em que o presidente menciona sua trajetória pessoal, citando sua eleição por três vezes, o enfrentamento à ditadura e a retirada do Brasil do Mapa da Fome.
O processo, registrado sob o número 0602208-88.2026.6.00.0000, foi distribuído ao gabinete do ministro Nunes Marques. A ação é classificada como uma representação por suposta conduta vedada, focada no uso de bens e serviços públicos para benefício eleitoral. Este é o mesmo enquadramento jurídico utilizado pela campanha de Flávio Bolsonaro em outras investidas recentes contra o uso de estruturas oficiais pelo atual governo durante a corrida eleitoral.
A decisão sobre o pedido de liminar caberá agora ao relator, ministro Nunes Marques, após análise dos argumentos apresentados pela defesa e, possivelmente, manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
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