Em uma decisão conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e centrais sindicais laborais, foi estabelecida a regulamentação do trabalho nos feriados para mais de 200 setores empresariais impactados pela Portaria 3.665 de novembro de 2023.
O ministro do trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que, de acordo com a Lei 10.101, as atividades econômicas podem funcionar aos domingos. A nova Portaria, que abordará exclusivamente o trabalho nos feriados, será publicada até 05 de fevereiro.
Marcos Andrade, presidente do Sistema Fecomércio-CNC-Sesc-Senac de Sergipe, ressaltou a importância das ações para revogar a Portaria do ano passado. Ele destacou que os trabalhos nos feriados já são regulados pelas Convenções Coletivas de Trabalho, e a nova Portaria não alterará o funcionamento dos setores autorizados por lei a operar aos domingos.
Andrade enfatizou que as atividades comerciais, incluindo varejo, supermercados e shoppings, já possuem acordos estabelecidos para o funcionamento nos feriados, e os feriados pré-definidos estão inclusos nas convenções existentes.
A publicação da nova Portaria até 05 de fevereiro proporcionará clareza e diretrizes para as empresas que exercem suas atividades nos feriados, garantindo que o funcionamento esteja em conformidade com as negociações em Convenção Coletiva de Trabalho. Este passo visa equilibrar as demandas do consumidor e as necessidades dos setores econômicos envolvidos.
Com essas definições, a CNC, junto com o ministério e os sindicatos, buscam uma solução prática que respeite as legislações vigentes e assegure a continuidade das atividades comerciais nos feriados, sem alterar os acordos já estabelecidos.
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