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Funcionamento do comércio nos feriados continua sendo definido nas CCTs

Funcionamento do comércio nos feriados continua sendo definido nas CCTs

Funcionamento do comércio nos feriados continua sendo definido nas CCTs

Em uma decisão conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e centrais sindicais laborais, foi estabelecida a regulamentação do trabalho nos feriados para mais de 200 setores empresariais impactados pela Portaria 3.665 de novembro de 2023.

O ministro do trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que, de acordo com a Lei 10.101, as atividades econômicas podem funcionar aos domingos. A nova Portaria, que abordará exclusivamente o trabalho nos feriados, será publicada até 05 de fevereiro.

Marcos Andrade, presidente do Sistema Fecomércio-CNC-Sesc-Senac de Sergipe, ressaltou a importância das ações para revogar a Portaria do ano passado. Ele destacou que os trabalhos nos feriados já são regulados pelas Convenções Coletivas de Trabalho, e a nova Portaria não alterará o funcionamento dos setores autorizados por lei a operar aos domingos.

Andrade enfatizou que as atividades comerciais, incluindo varejo, supermercados e shoppings, já possuem acordos estabelecidos para o funcionamento nos feriados, e os feriados pré-definidos estão inclusos nas convenções existentes.

A publicação da nova Portaria até 05 de fevereiro proporcionará clareza e diretrizes para as empresas que exercem suas atividades nos feriados, garantindo que o funcionamento esteja em conformidade com as negociações em Convenção Coletiva de Trabalho. Este passo visa equilibrar as demandas do consumidor e as necessidades dos setores econômicos envolvidos.

Com essas definições, a CNC, junto com o ministério e os sindicatos, buscam uma solução prática que respeite as legislações vigentes e assegure a continuidade das atividades comerciais nos feriados, sem alterar os acordos já estabelecidos.

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