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Aneel estuda contabilizar excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo a partir de 2027

Aneel estuda contabilizar excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo a partir de 2027

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs que o excedente produzido pela micro e minigeração distribuída (MMGD), como a solar em telhados, passe a ser contabilizado no mercado de curto prazo a partir de janeiro de 2027, por meio de regra provisória.

Resumo da Notícia

  • Objetivo é corrigir distorções e contribuir para a modicidade tarifária
  • Processo foi sorteado na segunda (19) para o diretor Willamy Frota
  • Recomendação prevê consulta pública de 45 dias
  • Base: Nota Técnica Conjunta nº 23/2026 e AIR nº 7/2026

Geração distribuída: o problema atual

Hoje, a CCEE não reconhece consumo negativo das distribuidoras. Quando a geração distribuída supera a demanda do mercado cativo, o excedente é desconsiderado no balanço.

Essa energia acaba apropriada indiretamente por outros agentes do Sistema Interligado Nacional, via redução artificial das perdas da Rede Básica.

A solução proposta

A ideia é reconhecer o excedente no balanço da distribuidora e liquidá-lo no Mercado de Curto Prazo (MCP) ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Próximos passos

O relator deve avaliar a abertura da consulta e, depois, submeter uma minuta de resolução à diretoria colegiada. O tema interessa a quem tem energia solar em Sergipe, destaca a redação do Imprensa 24h.

Acompanhe a editoria de Economia e as notícias de Sergipe no portal Imprensa 24h.

Fonte consultada: JOTA (jota.info). Reescrita integral pela redação do Imprensa 24h.