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Gilmar Mendes suspende cobrança de contribuição do Sindmagis a juízes não filiados

Gilmar Mendes suspende cobrança de contribuição do Sindmagis a juízes não filiados

Gilmar Mendes suspende cobrança de contribuição do Sindmagis a juízes não filiados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que impede o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) de cobrar contribuições assistenciais, negociais ou equivalentes de magistrados que não são expressamente filiados à entidade. A decisão, proferida no sábado, 29 de agosto, chega às vésperas de uma assembleia do sindicato que previa a instituição de tal cobrança.

A medida cautelar emitida pelo ministro tem impacto direto na assembleia geral extraordinária do Sindmagis, marcada para o próximo sábado, 5 de setembro. Um dos pontos da pauta do encontro era justamente a aprovação de uma contribuição assistencial que, conforme o edital citado no processo, poderia ser estendida tanto a magistrados filiados quanto aos não filiados.

O debate sobre a natureza da magistratura e o Tema 935 do STF

Para justificar a possibilidade de cobrança de não filiados, o Sindmagis havia se apoiado no Tema 935 de repercussão geral do STF. Esse precedente autoriza a instituição de contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva, para todos os empregados de uma categoria, incluindo os não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição. Contudo, a controvérsia central no caso em questão é se esse entendimento pode ser aplicado à categoria dos magistrados.

A ação que levou à decisão de Gilmar Mendes foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades representativas da magistratura. Elas contestam não apenas a cobrança, mas também o próprio registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho ao Sindmagis em janeiro de 2026. As associações argumentam que juízes, por serem agentes políticos e membros de Poder, não se enquadram no conceito de categoria profissional previsto no artigo 8º da Constituição Federal.

Na argumentação apresentada ao STF, as autoras da ação afirmam que os magistrados estão submetidos a um regime constitucional próprio, com garantias e restrições específicas. Esse regime seria incompatível com elementos característicos da organização sindical, como a negociação coletiva, que são mais comuns nas relações de trabalho do setor privado.

As “sérias dúvidas” do ministro Gilmar Mendes sobre a compatibilidade

Em sua decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes destacou que existem “fundadas dúvidas” sobre a compatibilidade do mecanismo de cobrança reivindicado pelo Sindmagis com o estatuto constitucional da magistratura. Ele também apontou para o risco de que a eventual cobrança produzisse efeitos em escala nacional antes que o STF pudesse se pronunciar definitivamente sobre o mérito da questão.

É importante ressaltar que a tutela provisória concedida por Gilmar Mendes não deliberou sobre a suspensão do funcionamento do Sindmagis, nem antecipou qualquer conclusão sobre a validade do registro sindical da entidade. No entanto, o ministro reiterou que há “sérias dúvidas” quanto à compatibilidade de instrumentos como acordos e convenções coletivas, que são próprios das relações de trabalho, com o regime jurídico especial da magistratura.

“Esclareço que a tutela ora concedida não antecipa juízo sobre a regularidade do registro do sindicato requerido, nem sobre a admissibilidade da organização da magistratura sob a forma sindical. Subsistem, ao contrário, sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos – questão que será enfrentada no julgamento do mérito”, afirmou o ministro em sua liminar.

Próximos passos no Supremo Tribunal Federal

Com a liminar concedida na Ação Originária 3028, o ministro Gilmar Mendes determinou que a União e o Sindmagis têm um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre o caso. A decisão provisória, portanto, estabelece um freio na intenção do sindicato de estender a cobrança a não filiados, enquanto o STF não analisa o mérito da questão, que envolve a própria natureza da representação sindical da magistratura no Brasil.

O Imprensa 24h continuará acompanhando os desdobramentos deste importante caso que afeta diretamente a organização e os direitos dos magistrados brasileiros.