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Governador Fábio Mitidieri assina portaria conjunta com TJSE para pagamento de precatórios em Sergipe

Governador Fábio Mitidieri assina portaria conjunta com TJSE para pagamento de precatórios em Sergipe

Nesta segunda-feira, 18 de dezembro, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, assinou no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) a portaria conjunta 01/2023, marcando um significativo avanço na gestão de débitos inscritos de precatórios. A medida possibilita acordos diretos para pagamento, beneficiando diretamente os cidadãos que aguardam ansiosos por seus créditos.

“Três poderes que se somam para fazer com que as coisas caminhem. O resultado vemos nas ruas. As pessoas estão satisfeitas, esperançosas. É um grande avanço hoje com os precatórios, e só tenho a agradecer à decisão de vocês”, declarou o governador Mitidieri sobre os esforços conjuntos para regularizar a situação dos precatórios.

Além do governador, a portaria foi assinada pelo presidente do TJSE, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que enfatizou a importância social dos precatórios. “Às vezes é um cidadão que está em tratamento médico e conta com esse pagamento, por isso sua importância”, considerou.

Em 2023, o TJSE já efetuou o pagamento de mais de R$ 264 milhões em precatórios, sendo aproximadamente R$ 128 milhões relativos ao estado de Sergipe.

Próximos Passos

Nesta terça-feira, 19, será publicado no Diário da Justiça o edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas dos credores. O edital informará a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos, os valores disponíveis e o prazo de validade da habilitação.

Os credores que desejam concorrer devem solicitar sua admissão por meio de petição ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE. O pedido, que pode ser feito por meio de advogado, deve conter a qualificação individualizada do credor, apresentação do número do CPF ou CNPJ, cópia da identidade e comprovante de residência atualizados, dados relativos ao precatório e declaração de aceitação do crédito com deságio de 40%.

Os pagamentos seguirão a ordem cronológica original dos precatórios habilitados. A portaria assinada nesta segunda-feira ainda estabelece prazos para a apresentação da lista de credores habilitados, bem como intimação das partes para eventuais impugnações.

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