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Governo de Sergipe vai começar a emitir Carteira para Pessoas com Deficiência (PCD)

Governo de Sergipe vai começar a emitir Carteira para Pessoas com Deficiência (PCD)

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Após passar por votação unânime no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a Lei de nº 9.410 foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de fevereiro. De autoria do deputado Luciano Pimentel (PP), esta legislação estabelece a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD), a ser expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A nova lei assegura que indivíduos com deficiência tenham direito a atendimento prioritário em todos os setores e serviços públicos e privados, conforme estipulado pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. A carteira terá validade de dez anos, com necessidade de renovação periódica para atualização dos dados cadastrais nos órgãos emissores.

Uma das grandes vantagens é que a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência não acarretará custos para o próprio beneficiário. O processo requer o preenchimento de uma solicitação acompanhada de relatório médico que confirme o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além dos documentos pessoais e comprovante de residência.

Luciano Pimentel enfatizou a importância desse documento após a aprovação, destacando que muitas vezes a deficiência não é facilmente identificável visualmente, o que reforça a necessidade da carteira para garantir acesso prioritário a serviços essenciais. O deputado protocolou o voto favorável pela 20ª Legislatura, consolidando o respaldo legislativo a essa medida.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência conterá informações detalhadas, incluindo numeração para fornecer dados estatísticos sobre a população com deficiência no estado. Além disso, apresentará dados pessoais como identificação do órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data da expedição, nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como informações sobre o registro de nascimento. A foto no formato 3×4 cm, a assinatura e/ou impressão digital do polegar direito do identificado e a assinatura do dirigente do órgão expedidor também farão parte do documento.

Para acessar o texto completo da Lei, ele está disponível no portal da transparência da Alese. Para conferir o Projeto de Lei, basta acessar o link disponibilizado.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URLhttps://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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