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Governo Federal estabelece regras para o mercado de apostas esportivas

Governo Federal estabelece regras para o mercado de apostas esportivas

Governo Federal estabelece regras para o mercado de apostas esportivas

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (27), as regras e condições gerais para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecido como mercado de bets. As diretrizes foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União, delineando as diretrizes que regerão esse setor em expansão no Brasil.

Participantes Qualificados e Exigências Legais

De acordo com a publicação, as empresas que desejam participar desse mercado devem ser de origem nacional ou estrangeira, desde que estejam legalmente estabelecidas no território nacional e cumpram as exigências legais previstas nas leis do setor. Isso inclui a necessidade de a empresa ser constituída juridicamente, com seu foco principal na exploração de apostas de quota fixa, além de demonstrar conformidade em termos fiscais e trabalhistas. Além disso, será crucial comprovar qualificação financeira, indicando a origem dos recursos, e técnica, por meio de uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

Governança e Integridade

A governança corporativa também é um ponto-chave, exigindo que as empresas estabeleçam mecanismos de integridade para garantir a lisura nas apostas e participem de órgãos de fiscalização das atividades esportivas. Ademais, as empresas devem disponibilizar serviços de atendimento gratuito, tanto por telefone quanto pela internet, em língua portuguesa e sediados no Brasil, operando 24 horas por dia. Esse atendimento visa esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações relacionadas às apostas.

Prevenção de Atividades Criminosas

Uma das preocupações centrais é a prevenção de atividades ilícitas, como a manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. As empresas que atuarem nesse mercado deverão implementar políticas eficazes para combater esses riscos.

Outorgas sem Limite, mas com Exigências de Idoneidade

Embora não haja um limite específico para o número de outorgas concedidas no mercado, os acionistas, dirigentes e membros das empresas que busquem autorização para operar devem demonstrar idoneidade.

Direitos e Deveres dos Apostadores

A portaria também estabelece direitos e deveres para os apostadores. Isso inclui o acesso aos critérios das apostas e das premiações, bem como o consentimento para o tratamento de informações pessoais, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Canal de Denúncias

Além disso, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e a outros crimes foram implementados. As empresas agora têm a obrigação de fornecer um canal para denúncias de atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Ênfase na Saúde e Proteção de Menores

A portaria torna a identificação dos apostadores obrigatória, com a exigência do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Essa medida visa proteger grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Medidas para prevenir o jogo compulsivo, o endividamento e promover a conscientização sobre esses temas também serão adotadas pelas empresas autorizadas.

Processo de Solicitação

O Ministério da Fazenda disponibilizou um modelo de formulário anexo à portaria para que as empresas possam manifestar seu interesse na obtenção da autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. Esse processo de solicitação terá início com o envio dessa declaração à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por meio do e-mail cogel@fazenda.gov.br.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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