A recente decisão do governo federal de proibir a exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa, que incluem eventos esportivos e jogos online, marca uma mudança drástica na política regulatória do setor. A medida, formalizada por meio da Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, interrompe um ciclo de estruturação que vinha sendo conduzido pelo Ministério da Fazenda desde o início de 2024.
A transição entre a regulação e a proibição
O cenário das apostas no Brasil passou por diversas etapas legislativas. A Lei 13.756, de 2018, deu o pontapé inicial ao criar a modalidade, mas foi a Lei 14.790, de 2023, que detalhou os requisitos de fiscalização e ampliou o escopo para jogos online. A criação da Secretaria de Prêmios e Apostas, em janeiro de 2024, visava justamente organizar o mercado, impondo regras rígidas sobre segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção aos usuários.
A reviravolta com a MP 1.394 impõe a indisponibilização das plataformas em dez dias e a extinção das autorizações em 30 dias. O governo justifica a urgência alegando que a tramitação legislativa ordinária prolongaria efeitos prejudiciais, como o endividamento familiar e transtornos relacionados ao jogo. Contudo, a ausência de estudos específicos detalhados na exposição de motivos gera questionamentos sobre por que o endurecimento das regras de proteção não foi considerado suficiente diante da proibição total.
Desafios da fiscalização e combate ao mercado ilegal
Um dos pontos críticos da nova medida é a capacidade do Estado em conter o mercado clandestino. A experiência internacional, como a observada pela Gambling Commission do Reino Unido, demonstra que operadores ilegais frequentemente utilizam estratégias de evasão, como a constante troca de domínios. A eficácia da proibição brasileira dependerá diretamente da coordenação entre autoridades, mecanismos de busca e instituições financeiras para bloquear transações e acessos.
A avaliação de resultado regulatório, prevista no decreto 10.411, de 2020, poderia ter servido como base para distinguir falhas corrigíveis de problemas estruturais. A proximidade entre a implementação das normas de 2024 e a proibição de 2026 torna o debate sobre a coerência da atuação estatal ainda mais urgente, especialmente no que tange à distinção entre o que é um problema de regulação e o que é um efeito inerente à atividade.
Impactos contratuais e orçamentários
O encerramento abrupto das operações exige um planejamento rigoroso para evitar prejuízos a terceiros. A MP prevê a devolução de saldos e prêmios aos apostadores, mas a execução desses pagamentos depende da liquidez dos operadores e da celeridade dos processos de restituição. Além disso, o setor enfrenta uma onda de incertezas em contratos de patrocínio, publicidade e locação imobiliária.
No âmbito fiscal, a perda de arrecadação já é prevista pelo governo, mas ainda não há clareza sobre como esse impacto será absorvido na programação das despesas. A mudança de rumo, embora possível na gestão pública, exige uma fundamentação técnica que dialogue com as escolhas anteriores, garantindo que o interesse público seja preservado não apenas pela proibição, mas pela eficácia das medidas adotadas para mitigar os danos da transição.

