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Governo propõe perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEI’s no Brasil

Governo propõe perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEI’s no Brasil

Governo propõe perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEI's no Brasil

A lógica econômica por trás da remissão de dívidas

A proposta de perdão das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI’s), apresentada pelo governo federal em 13 de outubro de 2026, reacende um debate histórico sobre o papel da remissão de débitos na recuperação econômica. O projeto de lei complementar busca conceder a remissão de contribuições previdenciárias que estejam inscritas em Dívida Ativa da União até a data de publicação da norma. A medida, que abrange cerca de 3,67 milhões de devedores, visa reduzir o peso de um passivo que soma R$ 12,86 bilhões.

Historicamente, a prática de perdoar dívidas não é uma novidade administrativa. Desde os antigos registros babilônicos, passando pela legislação bíblica e pelas reformas romanas, sociedades utilizaram o perdão como ferramenta para restaurar a capacidade produtiva de seus cidadãos. Ao eliminar obrigações que se tornaram impagáveis, o Estado busca evitar que empreendedores fiquem permanentemente marginalizados do sistema econômico formal, permitindo que voltem a contribuir com a arrecadação futura.

Impacto fiscal e viabilidade da medida

Um dos pontos centrais da discussão técnica é a distinção entre o valor nominal da dívida e a perspectiva real de arrecadação. Segundo a exposição de motivos do projeto, aproximadamente 85,94% do estoque total, ou seja, R$ 11,05 bilhões, são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Portanto, a medida não representa uma renúncia fiscal direta sobre a totalidade do montante, mas um reconhecimento de que grande parte desse valor não retornaria aos cofres públicos.

A projeção oficial estima que a arrecadação efetiva, caso o projeto seja aprovado, alcance R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. Para garantir a sustentabilidade da proposta e evitar o chamado risco moral, o texto condiciona o benefício ao pagamento regular das contribuições previdenciárias nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Além disso, o interessado deve formalizar o requerimento e, caso possua ações judiciais sobre os débitos, desistir das pretensões em curso.

Contexto social e limites da proposta

A iniciativa do governo federal alinha-se a movimentos globais de reestruturação de dívidas, como o movimento Jubileu 2000, que buscou o perdão de débitos de nações em desenvolvimento, e a recente convocação do Papa Francisco para o jubileu de 2025. Para o governo, tratar a questão como uma medida de justiça social é um passo necessário para revitalizar a base de microempreendedores do país.

Entretanto, especialistas apontam que a medida possui alcance limitado. O perdão proposto não altera a estrutura macroeconômica das taxas de juros nem resolve o problema do endividamento predatório, que muitas vezes explora a vulnerabilidade de pequenos negócios. Embora não seja uma solução definitiva para todos os gargalos do setor, a proposta é vista como um alívio imediato para milhões de trabalhadores que buscam regularizar sua situação e retomar a produção com segurança jurídica, conforme detalhado na página oficial de regularização de débitos do governo federal.