A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 4373/2024, de autoria do deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos/SE), que torna a falsificação de alimentos e bebidas um crime hediondo no Brasil. A proposta, apensada ao PL 2307/2007, foi considerada uma vitória histórica para a segurança alimentar e a saúde pública nacional, segundo informações do portal Imprensa 24h.
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o mercado global de alimentos falsificados movimenta cerca de US$ 50 bilhões por ano. No Brasil, uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 77% dos consumidores já deixaram de comprar produtos por desconfiarem de falsificação, refletindo uma grave crise de confiança.
Para o deputado Gustinho Ribeiro, o texto aprovado é um avanço essencial para proteger a vida dos brasileiros.
“Os casos trágicos de bebidas adulteradas com metanol nos obrigaram a agir com urgência. Esse tipo de crime atenta diretamente contra a vida. A lei é um instrumento de proteção ao cidadão e de valorização do produtor honesto”, destacou o parlamentar sergipano.
Com a nova classificação, quem falsificar, corromper ou adulterar produtos destinados ao consumo humano enfrentará penas mais duras e regime prisional mais severo, com proibição de fiança, indulto e anistia.
O projeto agora segue para o Senado Federal, onde será analisado antes de seguir para sanção presidencial. A expectativa é que a nova lei fortaleça o combate à fraude alimentar e posicione o Brasil como referência em segurança de consumo.
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