Pular para o conteúdo
Uso indevido de IA na Justiça: TRT-SE multa empresa por precedentes falsos

Uso indevido de IA na Justiça: TRT-SE multa empresa por precedentes falsos

O Uso indevido de IA na Justiça resultou em uma decisão histórica e sem precedentes no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em Aracaju, Sergipe. No dia 3 de agosto de 2026, a 1ª Turma do TRT-SE aplicou uma multa a uma empresa após constatar que sua advogada utilizou ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para gerar um recurso judicial contendo precedentes falsos, inexistentes na jurisprudência. A medida exemplar, proferida no Processo nº 0001601-72.2025.5.20.0005, não apenas pune a litigância de má-fé, mas também acende um alerta sobre os perigos e os dilemas éticos que o avanço tecnológico impõe ao universo jurídico.

A Descoberta da Fraude: PIX de 2015 em Voto de Ministro

A inconsistência que levou à punição foi meticulosamente identificada pelo advogado da reclamante, Adriano Berain Alves. Durante a análise do recurso da reclamada, um trecho específico saltou aos olhos pela sua flagrante inveracidade: a citação de um suposto voto do renomado ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datado de 2015, abordando o meio de pagamento PIX. O problema crucial reside no fato de que o PIX, um sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, só foi lançado oficialmente em 2020. Essa anacronia escancarou a artificialidade do precedente, revelando a manipulação gerada por uma ferramenta de Inteligência Artificial.

A situação causou perplexidade e preocupação entre os magistrados. O relator do recurso, desembargador Thenisson Santana Dória, não hesitou em alertar sobre a gravidade da conduta durante a sessão. Ele enfatizou que o recurso foi confeccionado por IA, e a inclusão de precedentes jurisprudenciais que não existem representa uma afronta à boa-fé processual e à credibilidade do sistema judiciário. O caso rapidamente se tornou um marco, reverberando nos corredores dos tribunais e nos debates sobre a regulação do uso de IA na Justiça.

A Decisão Unânime do TRT-SE: Punição Exemplar e Alerta Ético

Diante da evidência incontestável de precedentes falsos produzidos por Inteligência Artificial, a 1ª Turma do TRT-SE agiu com rigor e unanimidade. A decisão, que se tornou um divisor de águas, estabeleceu importantes precedentes. Foram duas as principais determinações:

Punição por Litigância de Má-Fé

A Turma reconheceu a responsabilidade da empresa pela inserção de informações processuais inverídicas e pela evidente litigância de má-fé. Com base nos artigos 793-B e 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da trabalhadora. Este é um lembrete contundente de que a tecnologia, por mais avançada que seja, não isenta os profissionais do direito de sua responsabilidade ética e legal na condução dos processos. É crucial que advogados verifiquem a autenticidade de qualquer material gerado por IA.

Os artigos da CLT mencionados Art. 793-B e 793-C da CLT são claros ao punir a conduta da parte que age de forma desleal, alterando a verdade dos fatos ou utilizando-se de meios escusos para obter vantagem. A decisão do TRT-SE reforça a importância da veracidade e da boa-fé como pilares do processo judicial, especialmente em um cenário onde a Inteligência Artificial oferece novas (e complexas) ferramentas.

Denúncia aos Órgãos de Fiscalização

Além da multa, o Tribunal determinou o envio de ofícios com a cópia integral dos atos processuais à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). Essa medida tem como objetivo a apuração ética e legal da conduta da advogada. A iniciativa demonstra a seriedade com que o Judiciário sergipano encarou o episódio, buscando garantir que a responsabilidade profissional seja devidamente investigada e que as sanções cabíveis, tanto na esfera disciplinar quanto na criminal, sejam aplicadas. O caso estabelece um precedente importante para a fiscalização do uso de tecnologias disruptivas na advocacia.

Entenda a Ação Trabalhista: A Origem da Controvérsia

Para compreender a dimensão do caso, é essencial mergulhar nos detalhes da ação trabalhista original, que expôs uma série de irregularidades. O processo envolveu uma cobradora de ônibus contratada formalmente sob regime de tempo parcial, com jornada de 26 horas semanais. No entanto, a realidade de seu cotidiano de trabalho era drasticamente diferente.

A trabalhadora era forçada a cumprir jornadas exaustivas na linha que conectava Rio Real/BA a Aracaju/SE. Sua rotina iniciava-se às 4h30 da manhã e só terminava às 21h30, após a realização de tarefas como abastecimento e limpeza do veículo. Além disso, ela laborava em feriados sem a devida remuneração em dobro, desrespeitando direitos básicos previstos na legislação trabalhista. As alegações da cobradora desenhavam um cenário de exploração, com clara desproporção entre o contrato de trabalho e a prática diária.

Fraudes e Pedidos da Trabalhadora

Entre os pedidos formalizados na ação, a trabalhadora alegou fraude no contrato parcial, visando simular uma jornada reduzida que não condizia com a realidade. Outra irregularidade apontada foi o atraso na anotação de sua Carteira de Trabalho (CTPS), que foi assinada apenas em 2 de dezembro de 2024, apesar de ela ter iniciado suas atividades em 9 de novembro de 2024. A falta da projeção do aviso prévio indenizado na demissão, ocorrida em 7 de agosto de 2025, e o pagamento em atraso das verbas rescisórias, quitadas somente em 21 de agosto de 2025, também foram pontos cruciais da demanda judicial. Esses elementos demonstram a vulnerabilidade da trabalhadora e a necessidade de proteção contra abusos trabalhistas, tornando a tentativa de fraude processual com precedentes gerados por IA ainda mais reprovável.

Implicações do Uso de Inteligência Artificial no Direito: Desafios e Responsabilidades

O caso do TRT-SE em Sergipe é um espelho dos desafios impostos pela rápida evolução da Inteligência Artificial. Se por um lado a IA oferece ferramentas que podem otimizar a pesquisa jurídica, a análise de dados e a elaboração de documentos, por outro, ela exige um discernimento ético e uma supervisão humana rigorosa. A dependência acrítica de sistemas automatizados, sem a devida checagem e validação, pode levar a erros graves e a práticas antiéticas, como a que ocorreu.

Este episódio sublinha a necessidade urgente de debates e diretrizes sobre o uso responsável de IA na Justiça. Profissionais do Direito devem estar cientes de que a tecnologia é um meio, não um fim, e que a responsabilidade final pela veracidade e legalidade das informações apresentadas é sempre do advogado. A integridade do sistema judicial depende da honestidade e da diligência de seus operadores, mesmo frente às mais avançadas inovações tecnológicas. O portal Imprensa 24h destaca a importância de que a comunidade jurídica de Sergipe e do Brasil esteja atenta a esses novos paradigmas.

Trecho de Destaque (Featured Snippet)

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) multou uma empresa em 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, após a advogada da reclamada utilizar Inteligência Artificial para inserir precedentes judiciais inexistentes em um recurso, configurando fraude processual e acionando a OAB e o MPF para apuração.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a punição aplicada pelo TRT-SE no caso do uso de IA para falsificar precedentes?

A empresa foi multada em 5% sobre o valor atualizado da causa, com base nos artigos 793-B e 793-C da CLT, por litigância de má-fé, e a OAB e o MPF foram oficiados para apuração da conduta da advogada.

Quem identificou a fraude processual causada pela IA neste julgamento?

As inconsistências e a fraude processual foram identificadas pelo advogado da reclamante, Adriano Berain Alves, que percebeu a citação de um precedente falso envolvendo o PIX em um voto de ministro do TST datado de 2015.

Quais as implicações éticas para a advogada envolvida no uso de IA para gerar precedentes falsos?

A advogada pode enfrentar um processo de apuração ética e legal por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF), que foram acionados pelo TRT-SE para investigar a conduta.

O portal Imprensa 24h acompanha diariamente os acontecimentos de Sergipe, Aracaju e do Brasil, levando informação confiável, atualizada e de interesse público para seus leitores. Este caso do TRT-SE é mais um exemplo da dedicação do nosso portal em noticiar os fatos que impactam a sociedade e o universo jurídico, sempre com a máxima precisão e imparcialidade.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/

Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h

Twitter – https://twitter.com/imprensa24h