A reforma tributária trará uma mudança relevante e ainda pouco discutida para os condomínios edilícios no país. Com a implementação do IBS e da CBS, a tributação dos condomínios deixará de comportar uma resposta única, exigindo análises detalhadas da composição de receitas e das particularidades de cada empreendimento.
A diferenciação é fundamental porque condomínios residenciais, edifícios corporativos, shopping centers e espaços com exploração econômica de áreas comuns experimentarão efeitos bastante distintos com as novas regras fiscais. Para mais detalhes sobre o cenário normativo, consulte o JOTA PRO Tributos.
Cenários tributários para condomínios residenciais e comerciais
Atualmente, a taxa condominial possui essencialmente natureza de rateio das despesas necessárias à manutenção de áreas e serviços comuns. Com a chegada do IBS e da CBS, contudo, será necessário observar tanto as taxas cobradas quanto as demais receitas auferidas, dividindo os empreendimentos em três situações distintas.
O primeiro cenário engloba os condomínios que permanecem fora do regime regular, situação típica dos residenciais. Nesses locais, a opção pelo regime regular tende a ser desvantajosa, pois despesas como folha salarial não geram créditos suficientes para compensar a tributação, e os moradores pessoas físicas não aproveitam os créditos fiscais.
Regras de obrigatoriedade e exploração econômica
O segundo cenário decorre de uma imposição direta da legislação quando as taxas cobradas representarem menos de 80% da receita total do empreendimento. Essa regra atinge locais que obtêm ganhos relevantes com estacionamentos, publicidade, locação de áreas para antenas ou eventos corporativos.
Nessa hipótese de obrigatoriedade, as operações com bens e serviços passam a sofrer incidência do IBS e da CBS. Em contrapartida, o condomínio ganha direito à apropriação de créditos proporcional à receita gerada pelas atividades tributadas.
Vantagens da opção voluntária pelo regime regular
Existe ainda uma terceira situação caracterizada pela opção voluntária pelo regime regular, mesmo sem obrigatoriedade legal. À primeira vista, escolher um modelo que taxa a própria taxa condominial parece irracional, mas a decisão exige análise sofisticada da cadeia de débitos e créditos.
Em edifícios corporativos e shopping centers ocupados por pessoas jurídicas, a escolha pode permitir o aproveitamento de créditos pelos próprios condôminos. Dessa forma, o aumento aparente da carga tributária do condomínio pode ser neutralizado na cadeia econômica dos ocupantes.
Preparação e simulações para o novo modelo fiscal
A nova estrutura obrigará síndicos, administradoras e proprietários a mapear minuciosamente a estrutura financeira antes de definir o tratamento fiscal. Não haverá uma solução universal para todos os prédios e centros comerciais do país.
Com a entrada em vigor da CBS prevista para o início de 2027, o período anterior deve ser aproveitado para a realização de simulações. O planejamento antecipado garante a escolha do regime mais adequado e evita custos desnecessários para os condôminos.

