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Imposto de Renda completa 100 anos no Brasil, saiba quem precisa declarar

Imposto de Renda completa 100 anos no Brasil, saiba quem precisa declarar

OImposto de Renda (IR) chega aos 100 anos de existência na condição de um dos tributos mais importantes para a realização de políticas públicas no Brasil (saiba mais). Instituído pelo artigo 31 da Lei Orçamentária 4.625, sancionada em 31 de dezembro de 1922, o IR tem sua arrecadação destinada ao financiamento da saúde, da educação, da segurança e de diversas outras frentes do serviço público prestado ao cidadão.

A cobrança do IR começou em 1924, para pessoas físicas e jurídicas, com taxas entre 8% e 20%. A declaração era feita mediante o uso dos primeiros formulários impressos. Dois anos depois, teve início a possibilidade de dedução de dependentes. É a dedução mais antiga em vigor no país.

Em 19 de abril de 1941, foi instituído pelo Decreto-lei 3.200 um adicional de 15% do IR para solteiros ou viúvos sem filhos, com mais de 25 anos, e de 10% para os casados, também maiores de 25 anos, sem filho. Era o “imposto de renda do solteiro”. O decreto também alcançava os contribuintes com mais de 45 anos e um só filho, que pagariam 5% a mais. Esses pagamentos adicionais vigoraram até 1964.

Leão

Em 1946, foi criado o imposto sobre lucro na alienação de imóveis e, em 1948, as despesas médicas e odontológicas passaram a ser dedutíveis. A entrega da declaração em redes bancárias autorizadas passou a ser feita em 1960 e, três anos mais tarde, entrou em vigor a exigência da declaração de bens. O IR conquistou, em 1944, o primeiro lugar em arrecadação entre os impostos federais e, até 1978, dividiu a liderança com o imposto de consumo, atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em 1980, ocorreu a escolha do símbolo pelo qual o Programa Imposto de Renda (PIR) ficaria conhecido Brasil afora: o leão. Feita por uma agência de propaganda contratada pela Receita Federal, a escolha do leão levou em conta algumas características do “rei dos animais”: é nobre, impõe respeito, não ataca sem avisar, é justo, é leal e – como enunciado na chamada de um dos anúncios do lançamento da campanha – “é manso, mas não é bobo”.

Em 2021, a arrecadação do Imposto de Renda alcançou R$ 507,694 bilhões, e as receitas previdenciárias, R$ 415,664 bilhões.  Depois vieram a Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins), com R$ 257,885 bilhões, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com R$ 116,073 bilhões.

Internet

Na década de 1990, o advento das novas tecnologias trouxe importantes mudanças. Em 1991, as primeiras declarações de IR de pessoas físicas e jurídicas foram entregues em disquetes. Em 1997, a Receita começou a receber as declarações pela Internet. Novos avanços nessa área se registraram de forma contínua nos anos seguintes, facilitando o processo para o contribuinte. Em 2013, a Receita tornou possível a declaração preenchida –   entregue por meio de tablets e de smartphones – e, no ano seguinte, a declaração pré-preenchida.

A pandemia da Covid-19 levou a Receita Federal a se adaptar aos tempos de crise sanitária, alterando o calendário de entrega das declarações. Em 2020, 2021 e 2022, o prazo de entrega foi ampliado. Em 2022, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações – um recorde, com cerca de 2,2 milhões de declarações a mais do que o projetado pelo órgão.

Em torno de 2 milhões de declarações ficaram retidas na malha fina em 2022, em razão de algum tipo de divergência constatada. A incongruência mais frequente diz respeito à omissão de rendimentos. Mais de 60% dos declarantes em 2022 têm imposto a ser restituído. Uma das novidades do IR, que prossegue em sua trajetória centenária de inovações, é a possibilidade de o contribuinte receber a restituição por meio de Pix.

 

Quem precisa declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar o imposto de renda em 2023;
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  1. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda em 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda deve declarar o imposto de renda de 2023.

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