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Inscrições abertas para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2): Saiba como solicitar isenção da taxa até 8 de julho

Inscrições abertas para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2): Saiba como solicitar isenção da taxa até 8 de julho

inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2)
6 meses de gestão PMA

As inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já estão abertas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV): https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/. Os interessados que se enquadram em condições específicas previstas no edital podem solicitar a isenção da taxa de inscrição de forma gratuita e online até às 23h59 do dia 8 de julho de 2025 (horário de Brasília).

O CPNU 2, coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é uma oportunidade para quem busca ingresso no serviço público federal. Para garantir a isenção, é necessário seguir o passo a passo e enviar a documentação exigida corretamente dentro do prazo.

SEBRAE

Para solicitar a isenção, o candidato deve acessar o sistema de inscrição usando CPF e senha vinculados a uma conta GOV.BR — obrigatória para o processo. Caso não possua, a conta pode ser criada gratuitamente em qualquer nível (ouro, prata ou bronze). A inscrição, incluindo o pedido de isenção, deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da FGV, evitando golpes e fraudes.

A isenção da taxa está disponível para quem se enquadrar nas seguintes situações:

  • Estar com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), com direito verificado automaticamente;

  • Ser doador(a) de medula óssea, mediante envio de documentos que comprovem a doação e reconhecidos pelo Ministério da Saúde;

  • Ser bolsista do ProUni (atual ou ex);

  • Ter financiamento pelo Fies (atual ou ex).

Todos os documentos devem ser enviados via upload na plataforma oficial, nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 5MB por arquivo. O envio por e-mail, correios ou presencial não será aceito.

O resultado preliminar da análise da isenção será divulgado no dia 10 de julho de 2025, com possibilidade de recurso em até dois dias úteis após a publicação, diretamente no site da FGV: https://conhecimento.fgv.br/cpnu2. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.

Caso o pedido seja negado, o candidato poderá seguir com a inscrição mediante o pagamento da taxa pelo boleto (GRU), disponível até 21 de julho. Atenção: a falta de pagamento após indeferimento da isenção implica exclusão automática do concurso.

O CPNU 2 também prevê atendimento especializado para pessoas com deficiência ou necessidades específicas, como provas em braile, intérpretes de Libras, salas acessíveis e tempo adicional, mediante solicitação até 20 de julho com documentação comprobatória.

Gestantes e lactantes têm direito a adaptações específicas, com apresentação de laudos e condições para amamentação durante a prova.

Confira o cronograma oficial do Concurso Público Nacional Unificado 2:

  • Inscrições: 2 a 20 de julho de 2025

  • Solicitação de isenção da taxa: 2 a 8 de julho de 2025

  • Pagamento da taxa: até 21 de julho de 2025

  • Prova objetiva: 5 de outubro de 2025

  • Divulgação do resultado da objetiva e convocação para prova discursiva: 12 de novembro de 2025

  • Envio de títulos: 13 a 19 de novembro de 2025

  • Prova discursiva: 7 de dezembro de 2025

  • Procedimento de confirmação de cotas: 30 de novembro a 8 de dezembro de 2025

  • Divulgação da primeira lista de classificação: 30 de janeiro de 2026

Para mais informações, acesse sempre o site oficial da FGV https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 e evite sites não oficiais.

A Imprensa 24h reforça a importância de acompanhar o cronograma oficial e realizar a inscrição dentro dos prazos para garantir a participação no concurso.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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