O Instituto Nacional do Seguro Social emitiu um comunicado oficial para desmentir boatos que circulam em redes sociais e páginas da internet sobre o bloqueio em massa de pagamentos. As mensagens falsas alegam que os segurados precisam efetuar um cadastro biométrico obrigatório para evitar a suspensão imediata de suas rendas mensais.
Segundo a autarquia federal, a exigência de validação por biometria aplica-se exclusivamente a novas solicitações protocoladas a partir de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e cinco. O órgão esclarece que os beneficiários atuais não precisam se deslocar até as agências físicas para realizar qualquer tipo de procedimento cadastral relacionado a essa tecnologia.
Esclarecimentos sobre o registro biométrico oficial
A instituição reforça que a validação tecnológica depende de cadastros prévios existentes em bases oficiais do governo federal. Esse reconhecimento ocorre de forma automatizada quando o cidadão emite documentos públicos essenciais, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional, da Carteira Nacional de Habilitação ou do título de eleitor.
Dessa forma, não existe nos sistemas da autarquia uma ferramenta manual para que o segurado faça esse registro isoladamente por conta própria. A checagem de identidade serve unicamente para conferir autenticidade a novos pedidos protocolados no sistema previdenciário.
Como funcionam as fraudes e o roubo de dados
Crimisosos aproveitam a confusão gerada pelas notícias falsas para tentar extrair informações confidenciais das vítimas e aplicar golpes financeiros. O órgão público enfatiza que jamais envia funcionários ou agentes às residências dos segurados para realizar comprovação de vida ou coleta de dados.
As equipes de atendimento nunca solicitam senhas, informações bancárias ou depósitos em dinheiro por meio de ligações telefônicas ou mensagens de texto. Além disso, o instituto recomenda que os usuários evitem clicar em links suspeitos enviados por canais não oficiais.
Exceções legais e canais oficiais de atendimento
Mesmo para os pedidos protocolados após a data limite estabelecida, a legislação prevê regras de isenção para determinados grupos vulneráveis ou situações específicas. Ficam dispensados da exigência idosos com mais de oitenta anos, migrantes, refugiados, apátridas e pessoas com impedimento de locomoção superior a trinta dias por motivos de saúde.
Também estão livres da obrigatoriedade os requerimentos de salário-maternidade, pensão por morte e auxílios por incapacidade. Para verificar informações verídicas com segurança, consulte sempre o portal oficial Meu INSS ou ligue para o telefone central de atendimento.

